Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos últimos e maiores embates tributários do País, diversas empresas têm conseguido na Justiça a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Recente decisão, do final de dezembro, livrou uma empresa do ramo automobilístico de incluir os valores do ICMS e autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Para Luis Alexandre Oliveira Castelo, da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados e advogado responsável pelo caso, esta sentença vem confirmar o entendimento de diversos magistrados, e abre um ótimo precedente para que, ao final, o resultado da tese tão aguardada chegue a um desfecho favorável aos contribuintes.
A expectativa é que se defina ainda em 2012 a questão, que se arrasta desde 2007 no Supremo. O impacto financeiro está no centro do debate: caso os contribuintes vençam a queda de braço no STF, o baque nas contas do governo seria de R$ 15 bilhões por ano. O valor pode chegar a R$ 90 bilhões se valores pagos nos últimos cinco anos tiverem de ser compensados, segundo dados atualizados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A principal tese no tema é que o ICMS não pode ser confundido com faturamento ou com receita para inclusão na base de cálculo dos tributos. Ainda segundo Castelo, trata-se de uma bitributação explícita, pois a base de cálculo do PIS e Cofins previsto constitucionalmente é o faturamento da empresa, “não podendo prevalecer a inclusão do ICMS que não representa riqueza nem acréscimo patrimonial”.
No mandado de segurança julgado em Piracicaba, o juiz entendeu que o ICMS para a empresa é mero ingresso, para posterior destinação ao fisco, entendido como terceiro titular de tais valores.
Fonte: DCI