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São Paulo e Espírito Santo celebram Termo de Cooperação e estreitam relações tributárias
Os governadores de São Paulo, José Serra, e do Espírito Santo, Paulo Hartung, assinaram Termo de Cooperação entre os dois estados, que estabelece bases gerais de ampla cooperação na troca de experiências de ações bem sucedidas nas duas unidades da federação, no intercâmbio de informações econômico-fiscais e na disponibilização de sistemas de administração tributária, de gestão e de controle do gasto público, além de pesquisa rural e transferência de tecnologia agropecuária e defesa sanitária animal e vegetal.
Pelo acordo, os fabricantes de São Paulo que venderem mercadorias a empresas comerciais do Espírito Santo recolherão antecipadamente o ICMS devido na comercialização dos produtos naquele estado em benefício do fisco capixaba, evitando a sonegação nas vendas do comércio varejista. Pelo regime da substituição tributária, a indústria recolhe antecipadamente todo o ICMS que seria pago nas etapas seguintes de comercialização até a venda ao consumidor final. O governo do Espírito Santo estima que o acordo com São Paulo nos dois setores irá gerar uma receita adicional do imposto da ordem de R$ 40 milhões por ano.
Após a assinatura do Termo, os secretários da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, e do Espírito Santo, Roberto da Cunha Penedo, formalizaram os dois primeiros protocolos baseados no termo, tratando da implantação do mecanismo da substituição tributária do ICMS para operações de São Paulo para o Espírito Santo envolvendo produtos do setor farmacêutico, incluindo soros e vacinas, e do setor de autopeças.
A implantação da substituição tributária é uma das grandes aliadas do governo no combate à sonegação. Ao concentrar a arrecadação na origem, o Fisco facilita o acompanhamento do recolhimento do tributo e garante a justiça fiscal, evitando a concorrência desleal que algumas empresas praticam, quando não recolhem adequadamente o imposto.