No dia 12 de julho de 2011 foi sancionada a Lei n° 14.441 que criou a empresa individual de responsabilidade limitada, que passará a ser identificada como EIRELI. A nova modalidade permitirá que empreendedores individuais tenham as mesmas proteções e benefícios que as sociedades por cotas de responsabilidade limitada, ou seja, a empresa individual responderá apenas com o seu patrimônio e não com os bens dos sócios.
A norma entrará em vigor em janeiro de 2012 quando o DNRC – Departamento Nacional de Registro de Comércio – deverá estar preparado para estabelecer os critérios para a constituição, bem como os pedidos de transformação das sociedades na nova figura societária.
A referida lei impõe um capital mínimo de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país, todavia, tal tipo societário poderá ser aplicado para as atividades de qualquer natureza. Com isso, a introdução desta nova roupagem jurídica é vista com otimismo, vez que poderá contribuir para a diminuição da informalidade, pois trará simplicidade e estímulo ao processo de formação de empresas e empregos no Brasil.