[photopress:pis.jpg,full,alignleft]
Mas uma medida será aplicada na cadeia atacadista do país. E se sua empresa é distribuidor exclusivo, muita atenção.
Com o advento da Medida Provisória nº 497/2010 foi alterada a cadeia de tributação do PIS e da COFINS dos produtos monofásicos ao equiparar a produtor ou fabricante, a pessoa jurídica comercial atacadista que adquirir de pessoa jurídica com a qual mantenha relação de interdependência, produtos por esta produzidos, fabricados ou importados.
A referida equiparação, que afeta especialmente os atacadistas que se enquadrem nas regras dispostas na MP, será aplicada a partir de 01.03.2011 .
A referida MP impede que indústrias de setores como cosméticos, autopeças, itens de higiene e limpeza, bebidas, combustíveis e produtos farmacêuticos façam o planejamento fiscal para esses tributos, ao equiparar a fabricantes, do ponto de vista fiscal, os seus distribuidores exclusivos.
Leia o resumo da MP, clicando aqui. Leia a íntegra da Medida provisória, clicando aqui.
Fonte: ABAD