Encerra-se em 31 de Dezembro de 2014, o prazo concedido por Medida Provisória para as empresas se adequarem à Lei Federal 12.741/2012 que prevê a informação nos documentos fiscais do valor aproximado dos impostos incidentes sobre as mercadorias e serviços vendidas ao consumidor.
Assim, a partir de 01º de Janeiro de 2015, nos documentos fiscais emitidos aos consumidores devem constar a relação de tributos inseridos nos produtos, conforme prevê a legislação. Caso sua empresa ainda não tenha tomado os devidos procedimentos para atualização dos cupons e notas fiscais emitidas, sugerimos a urgência no contato com o suporte do software em funcionamento em seu estabelecimento.
Para melhor entendimento da legislação mencionada, acesse a íntegra da mesma: