Atenção ao prazo para informar impostos em documentos fiscais

lei-de-olho-no-imposto-exige-cupom-e-nota-fiscal-a-informar-impostosEncerra-se em 31 de Dezembro de 2014, o prazo concedido por Medida Provisória para as empresas se adequarem à Lei Federal 12.741/2012 que prevê a informação nos documentos fiscais do valor aproximado dos impostos incidentes sobre as mercadorias e serviços vendidas ao consumidor.

Assim, a partir de 01º de Janeiro de 2015, nos documentos fiscais emitidos aos consumidores devem constar a relação de tributos inseridos nos produtos, conforme prevê a legislação. Caso sua empresa ainda não tenha tomado os devidos procedimentos para atualização dos cupons e notas fiscais emitidas, sugerimos a urgência no contato com o suporte do software em funcionamento em seu estabelecimento.

Para melhor entendimento da legislação mencionada, acesse a íntegra da mesma:

LEI 12.741-2012 – Impostos nas Notas
Decreto 8.264/2014

Publicado por RR

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