Atenção titulares de Certificados Digitais

Todos os dias surgem novas aplicações com o uso de certificados digitais.
Eu tento acompanhar as novidades, mas são muitos serviços online que já utilizam certificados digitais, portanto, muito cuidado com a guarda de seu certificado.
Não dê a posse de seu certificado a terceiros, porque de acordo com a lei que regulamenta o uso da certificação no Brasil, o que for assinado digitalmente por um certificado digital da hierarquia da ICP Brasil ou hierarquia internacional mediante acordo entre as partes, não poderá ser repudiado pelo titular salvo inquérito judicial. Caberá ao titular do certificado digital provar que houve uma coação ou algo do gênero. Nem o furto neste caso se justifica, porque para que o certificado seja acionado no chip existe uma senha que não é compartilhada por nenhum sistema operacional. Só você sabe, ou melhor, só você deveria saber.

A guarda do certificado digital e o que for assinado por ele é responsabilidade do titular conforme art. 10, § 1o, da Medida Provisória no 2.200-2,  de 24 de agosto de 2001. As declarações em forma eletrônica produzidas com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela Autoridade Certificadora emissora do certificado presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, na forma do art. 219, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
O Titular do certificado responderá integralmente pelos atos que, por sua culpa, forem assinados por terceiro até que haja a solicitação da revogação do certificado.
Atualmente no Brasil a utilização dos certificados digitais em grande escala se dá entre os contribuintes da Receita Federal, advogados e funcionários públicos.
Aqui vai um alerta importante para quem é titular de um certificado digital.
O Certificado Digital não é exclusivo para os serviços da Receita Federal, mesmo sendo os certificados e-CPF ou e-CNPJ.
Assim como os certificados emitidos para os advogados pela Autoridade Certificadora da OAB não são exclusivos para utilização nos tribunais.
Muitas instituições financeiras já trabalham com certificados digitais e se você for cliente de uma delas, quem tiver de posse de seu certificado e senha poderá movimentar sua conta bancária, fazer empréstimos em seu nome etc.
Existem cartórios de registro civil e imobiliário que também trabalham com escrituras eletrônicas. No setor de saúde prontuários eletrônicos são assinados digitalmente.
No caso da Receita Federal é comum o titular do certificado entregá-lo a seu contador.
Com advogados acontece muito de um colega emprestar seu certificado para que o outro transmita um e-doc.
Também entre funcionários públicos. Foi o que aconteceu no caso tão divulgado do vazamento de declarações de Imposto de Renda, recentemente. A funcionária declarou que tinha o hábito de emprestar seu certificado. Nesse caso a mídia deu ênfase pela conotação política a “fragilidade” na segurança dos dados da RFB, mas deveríamos ter explorado o fato pela vertente da responsabilidade em relação ao uso de um documento eletrônico.
Por mais confiança que o titular do certificado Digital tenha em seu contador ou no colega advogado ou funcionário público, essa é uma pratica incorreta.
Em seu horário de almoço você deixaria seus cartões dos bancos disponíveis em cima da mesa do escritório e as senhas anotadas em post-it ?
Ou emprestaria o cartão e senha com freqüência a terceiros?
Pois é, nesse caso você poderia ter apenas um prejuízo financeiro e, com certeza, você perceberia que houve uma movimentação com certa rapidez.
Mas o certificado digital é muito mais “poderoso” que um cartão de banco, pois ele vale como sua assinatura de próprio punho em documentos eletrônicos e hoje é muito fácil assinar um documento eletrônico com valor legal, veja nesse link.
No caso da Receita Federal existe a Procuração Eletrônica.
Com a procuração Eletrônica o titular do certificado digital dá poderes para que seu contador o represente junto a Receita. Simples! Pegue seu certificado e faça uma procuração eletrônica. Não levará mais que um minuto.
No caso do certificado de pessoa jurídica é possível ser feito pelo representante legal a procuração eletrônica para o contador. E no caso de certificados para NF-e é possível a nomeação de um responsável pelo uso do certificado especificamente para a emissão das notas fiscais eletrônicas.
Ah, outra coisa, em caso de perda ou furto você deverá revogar seu certificado digital junto a Autoridade Certificadora emissora do certificado digital. Divulgue essa idéia!
Fonte: Regina Tupinambá

Publicado por RR

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