Atoleiro fiscal: complexidade da EFD Pis/Cofins

O último 1º de abril não foi a única data crucial no calendário das empresas neste primeiro semestre, no tocante a tributos. É que, após ter iniciado a emissão da Nota Fiscal eletrônica na versão 2.0, as empresas brasileiras já têm pela frente outro desafio: passar a oferecer informações mais detalhadas sobre o PIS e a Cofins de todas as suas compras e vendas.

Para iniciar o cumprimento dessa nova obrigação, as empresas podem baixar no site da Receita Federal do Brasil a versão 1.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010.

Braço do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS/Cofins destoa em muito daquilo que hoje é feito por intermédio do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), obrigação acessória que apresenta apenas valores totais, sem maior detalhamento.

“Com a EFD, porém, serão transmitidas informações sobre as alíquotas aplicadas em cada item faturado, se o emitente é imune, isento, tem direito a compensações ou créditos, se está em regime de incidência cumulativa ou especial, bem como se tem direito a suspensão da incidência”, resume o professor Roberto Dias Duarte.

Preocupa também na Dacon o fato de haver empresas informando essa obrigação com valores estimados, por meio de rateios e proporções, quando não conseguem apurar com precisão as receitas e créditos. “Caso haja diferenças significativas da EFD com relação aos Dacons anteriores, o fisco poderá iniciar um processo de fiscalização com base nos dados passados. Por exemplo, quando houver redução significativa nesses valores”, acrescenta.

Essa autêntica bola de neve, segundo o diretor acadêmico da Escola de Negócios Contábeis (ENC) e membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares, envolve os sistemas internos das organizações, suas contabilidades e a própria administração do negócio, devendo apresentar consequências já em junho, quando a nova forma de escrituração for transmitida ao fisco, contendo os fatos geradores de até 60 dias antes.

Duarte estima, por exemplo, que as cerca de 10 mil empresas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, assim como as 150 mil enquadradas no lucro real e as quase 1 milhão pertencentes ao lucro presumido serão enormemente afetadas pela mudança. “O impacto será direto no fluxo de caixa, caso a EFD-PIS/Cofins não seja 100% preenchida com as informações corretas”, analisa.

A maior dificuldade prevista por ele será demonstrar, no detalhamento dos documentos fiscais de entrada e saída, as origens das receitas e créditos, classificados conforme cada situação. “Certamente, a esmagadora maioria das empresas terá de investir em tecnologia, pessoal e insumos para poder se adaptar a tempo”, prevê.

Um dos pontos cruciais nisso tudo, de acordo com o especialista, está no ERP (Enterprise Resource Planning) das organizações, que deverá estar adaptado e configurado conforme a legislação das contribuições. “Hoje, no Brasil, poucas são as empresas que mantêm registros eletrônicos compatíveis com o nível de detalhamento exigido pela EFD-PIS/Cofins”, justifica o autor da série de livros “Big Brother Fiscal”.

Ainda segundo Duarte, dificilmente uma empresa terá o ERP 100% configurado e atualizado, devido à complexidade da legislação. “Sem uma equipe de tributaristas especializados em PIS/Cofins, isso se torna simplesmente impossível”, alerta. Para se ter uma ideia, uma coletânea sobre o tema publicada pela Receita Federal do Brasil, tem nada menos do que 741 páginas (http://www.robertodiasduarte.com.br/files/coletaneapiscofins.pdf).

Há detalhes nessas contribuições, por exemplo, como a imunidade das receitas decorrentes de exportações e a isenção oferecida a algumas entidades beneficentes, bem como às receitas de serviços prestados para pessoas físicas domiciliadas fora do País.

No campo das exceções, somam-se ainda a suspensão de incidência beneficiando a industrialização sob encomenda de veículos para clientes baseados no exterior; a produção e comercialização de café, cereais, soja e cacau in natura, além das vendas realizadas por estabelecidos da Zona Franca de Manaus.

“As normas sobre estas contribuições são muito específicas, com base na legislação ordinária e nos atos infralegais da Receita Federal do Brasil, além de decisões do Poder Judiciário, a partir de diferentes interpretações elaboradas por tributaristas, muitas delas divergentes entre si”, ressalta o estudioso.

Obrigatoriedade

A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao SPED até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

A obrigatoriedade de apresentação da EDF-PIS/Cofins é para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado ou à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real (em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011). Inclui ainda as demais pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real.

Já as sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido ou arbitrado deverão apresentá-la com os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, data em que diversos segmentos do setor financeiro também entrarão na obrigatoriedade.

“É isso, ou arcar com pesadas multas a serem produzidas a partir de toda mercadoria ou serviço que se fature ou adquira. A não apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos prazos fixados, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração”, alerta o especialista.

Fonte: Roberto Dias Duarte

Publicado por RR

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