Benefícios para comerciantes afetados pelas chuvas

Em 26 de dezembro de 2013 foi publicado no Diário Oficial do Espírito Santo o Decreto nº 3.477-R, que introduz alterações no Regulamento do ICMS – RICMS. O referido Decreto busca dar algum amparo àqueles contribuintes realmente afetados pelas fortes chuvas de dezembro de 2013.
Como sabido, muitos associados sofreram sérios danos materiais como consequência destas contingencias incluindo a perda de documentos e destruição dos ECF’s,.
O mencionado Decreto determina a dispensa de multas por extravio de documentos e ainda concede prazo de pagamento especial para o imposto devido pelas operações do mês de dezembro de 2013.
O mencionado imposto poderá ser pago em três parcelas, vencendo a primeira em 18 de fevereiro de 2014.
Para fazer jus a estes benefícios, o contribuinte deve atender os seguintes requisitos:
images1) Estar situado em algum dos Municípios nos quais tenha sido declarado estado de emergência ou de calamidade pública, por ato de autoridade competente, motivados pelas chuvas;
2) Apresentar, até 31 de janeiro de 2014, à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito:
a) o Boletim de Ocorrência Policial, notificando os livros e documentos extraviados; e
b) Laudo da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros, especificando a data final em que o contribuinte foi afetado, ou seja, até quando os danos impossibilitaram a operação.
Conforme explicado, os efeitos do Decreto alcançam apenas os fatos geradores ocorridos até a data certificada no laudo da Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros, o que justificaria a não realização de operações geradoras de imposto.

Publicado por RR

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