Carga tributária: como reduzir corretamente?

OLYMPUS DIGITAL CAMERANos últimos 30 anos se discute no Brasil o aumento da Carga Tributária sem que apresentem idéias que se possam analisar sobre como reduzir a mesma. No Brasil, a Carga Tributária pode ser analisada como a carga em si mesma, ou seja, o pagamento do cipoal de impostos, taxas etc., que existem no sistema tributário brasileiro e os custos para se pagar os mesmos (os chamados custos de “compliance”), que foram os que mais cresceram nos últimos dez a 15 anos, uma vez que a Receita Federal do Brasil transformou os contribuintes brasileiros em empregados não remunerados do governo.

Hoje em dia quem controla efetivamente a arrecadação são primeiramente as empresas brasileiras em geral, que a cada pagamento que fazem têm de efetuar a retenção de diversos impostos na nota fiscal para fins de controle da Receita Federal e depois ainda têm de recolher estes impostos retidos. Caso falhe nesta missão, as multas aplicadas ao empregado não remunerado do governo são altíssimas e fora de propósito.

Depois existem os diversos documentos que as mesmas têm de preencher e enviar periodicamente à Receita Federal, mais uma vez para fins de controle da arrecadação, que são as DIPJ, Siscoserv, Declaração e Apuração Mensal do ICMS-DMA, Cédula Suplementar Mensal – CS-DMA, Declaração do Movimento Econômico de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte-DMS, Declaração da Movimentação Econômica de Produtos com ICMS Diferido – DMD, Declaração do Programa Desenvolve DPD , Sped-Contabil, Sped-Fiscal, Dirf, DCTF, PER/Dcomp, DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais, DCP – Declaração do Crédito Presumido do IPI, DE – Demonstrativo de Exportação, DIF (Bebidas, Cigarros e Papel Imune), Dacon, GFIP/Sefip, DITR, Dimob, EFD-Contribuições, EFD-IPI/ICMS, ECD, Fcont, DOI, Dimof, Dcide, Decred, Derex, DICNR, Dmed, DNF, DSPJ, DTTA, Manad etc.etc.

Cada uma dessas siglas representa um tipo de obrigação que exige determinadas informações por parte do contribuinte, e não bastasse a complexidade das informações específicas exigidas em cada uma delas, ainda há que se considerar os prazos diversos, podendo ser mensal, anual ou de acordo com a necessidade, como no caso da PER/Dcomp, que varia de acordo com a data de vencimento do tributo que se deseja compensar.

Vamos convir que o custo de apresentar quase todos os meses essas informações, muitas delas repetitivas, é muito alto e representa hoje um enorme componente dos custos que fazem os produtos brasileiros muito caros quando comparados a de outros países.

Por isso sempre que posso toco no tema, mas as iniciativas de redução deste cipoal burocrático ainda são tímidas por parte do governo brasileiro.

Por outro lado, vemos que outros países já começam a tomar iniciativas importantes para a atração de novos Investimentos caminhando na direção certa, enquanto o Brasil continua preso aos caprichos da tecnoburocracia que cria sempre mais e mais controle para evitar a sonegação, desculpa esta tão velha quanto fora de moda.

O Brasil deveria, sim, observar melhor o que está acontecendo na Europa, onde os países (em crise econômica) passaram a tomar medidas efetivas para atrair investidores. Só para dar um pequeno exemplo, recentemente Portugal, com o objetivo de se tornar mais competitivo em matéria de tributação das empresas, atrair Investimento nacional e estrangeiro, criar emprego e dinamizar toda a atividade econômica, criou uma Comissão para a Reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Vejam um resumo destas propostas:

– Redução progressiva da taxa nominal de IRC vigente em Portugal, até atingir um intervalo entre 17% e 19% em 2018 (não aplicável às empresas do CINM, que continuarão a se beneficiar da taxa reduzida de 5% até ao final de 2020).
– Simplificação das obrigações acessórias existentes nos regimes de preços de transferência, dedução de prejuízos, eliminação da dupla tributação e da certificação de elementos, tais como os RFIs.
– A negociação ou renegociação de convenções para evitar a dupla tributação com os principais parceiros econômicos de Portugal.
– Introdução de um regime de eliminação da dupla tributação econômica de matriz universal (“participation exemption”), aplicável aos rendimentos derivados de Investimentos em participações sociais, independentemente da região do globo em que se materializem, com exclusão dos paraísos fiscais, desde que haja uma participação qualificada, durante um ano.
– A entidade participada esteja sujeita, e não isenta, a um imposto sobre o rendimento não inferior a 10%.
– Criação de um crédito de imposto para eliminação da dupla tributação econômica internacional dos lucros de participações qualificadas, aos quais não seja aplicável a isenção referida no ponto anterior, não se aplicando quando a entidade participada seja domiciliada num paraíso fiscal.
– Alargamento do prazo de utilização do crédito de imposto por dupla tributação internacional para cinco anos.
– A criação de um regime opcional de isenção dos lucros e prejuízos dos estabelecimentos estáveis no estrangeiro, não aplicável quanto aos estabelecimentos estáveis situados em paraísos fiscais.
– Fixação do período de reporte dos prejuízos fiscais em 15 anos, aplicando-se apenas aos prejuízos gerados após 1º de janeiro de 2014.
– Regime especial para tributação de certos rendimentos da propriedade intelectual oriundos do estrangeiro (“patent box”) e criação de um regime no qual os rendimentos de patentes, modelos e desenhos industriais desenvolvidos internamente sejam considerados por apenas metade do seu valor.

Ou seja, em crise econômica e precisando aumentar a arrecadação, Portugal simplifica a burocracia e reduz impostos de uma maneira geral. Enquanto isso, o Brasil cria o Fiscoserv para registrar todos os pagamentos feitos a entidades e pessoas estrangeiras e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) determina através de diversas resoluções a obrigação de que as empresas prestadoras de Serviços devem dedurar qualquer pagamento ou recebimento acima de determinados valores – informações estas que já se encontram nos computadores da Receita Federal, criando custos adicionais e dificuldades empresariais, pois faz de toda empresa prestadora de Serviços um dedo duro institucional. Ou seja, incentiva ainda mais com estas regras a informalidade na economia, pois entre ser dedo duro e perder seus clientes, adivinhe o que irão fazer?

Enquanto o mundo moderno cria e propõe facilidades ao contribuinte e às empresas, o Brasil continua seguindo a tosca mentalidade da tecnoburocracia de achar que todo contribuinte é um malfeitor em potencial, ao invés de sair em campo e trabalhar para combater a sonegação onde ela deva ser efetivamente combatida e que é nas ruas.

Fonte: Noticiasfiscais.com.br

Publicado por RR

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