Certificação digital para envio da DCTF ganha prazo

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A Receita Federal do Brasil (RFB) dispensou algumas categorias de empresa da obrigação de usar a certificação digital para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A dispensa é válida para empresas que recolhem tributos federais pelo regime do lucro presumido que entregavam semestralmente a DCTF e para empresas imunes ou isentas do Imposto de Renda (IR). Essas categorias não precisarão certificar a DCTF de janeiro, fevereiro e março. A medida é resultado da Instrução Normativa (IN) n° 996, de 25 de janeiro deste ano, que altera a IN n° 974, de 2009.

Segundo Fábio Rodrigues, especialista em tributos da consultoria Fiscosoft, a RFB ampliou o prazo porque as empresas estão enfrentando dificuldades para obter a certificação digital. Essa certificação dá autenticidade às operações realizadas via internet, incluindo a comunicação com o fisco.

Obter o certificado custa cerca de R$ 500. Mas o principal problema, segundo Rodrigues, é agendar um horário nos órgãos autorizados a emitir o certificado. “Para obtê-lo é preciso que o representante legal da empresas se desloque até os órgãos emissores. O problema é encontrar um horário compatível com a agenda dos executivos”, diz o consultor.

A orientação para o uso da certificação digital não é nova. Empresas do lucro presumido que entregam a DCTF mensalmente – aquelas que faturam acima de R$ 30 milhões ao ano – já têm de cumprir a obrigação desde 2009, assim como as empresas do lucro real ou arbitrado. Agora, a partir de 2010, as empresas do lucro presumido que entregavam semestralmente a DCTF – a grande maioria delas – teriam de certificar a declaração. Mas elas ganharam mais tempo. No entanto, mesmo sem certificar, elas terão de entregar a DCTF todo mês, não mais a cada semestre.

Além das empresas do lucro presumido, a IN n° 996 dispensa do certificado, pelo mesmo período de três meses, empresas imunes do IR, como templos religiosos ou sedes de partidos políticos, e as isentas do IR, como associações.
Postos na ACSP – Atualmente, há dez empresas habilitadas para emitir a certificação. Uma delas é a Certisign, que tem postos de atendimento dentro de distritais da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Veja quais obrigações acessórias a certificação digital é necessária:

DCTF – para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

DACON – para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

DIPJ – para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; DEREX – para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; DPREV – para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; DCIDE-Combustível – para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;

DIF Bebidas – para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; DIF Cigarros – para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; DNF – para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

DOI – para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

DIF Papel Imune – para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

DIPI-TIPI 33 – para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;

ECD – para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; DIMOB – para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010; DIRF – para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010; DBF – para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010; DERC – para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010; DCP – para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;

DCRED – para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

DIMOF – para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

DTTA – para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.

Fonte: Diário do Comércio

Publicado por RR

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