Foi criado pelo Confaz o SIF- Sistema de Inteligência Fiscal, que tem por objetivo operacionalizar a Doutrina de Inteligência Fiscal, com a cooperação de todos os estados para fiscalizar e investigar fraudes contra o erário. Em casos de suspeita de sonegação, um estado poderá solicitar a outro estado, documentos que possam contribuir para a investigação. O sistema pretende nortear os trabalhos cruzando constantemente informações entre os seus representantes.
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo
ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
I – o caput da cláusula primeira:
“Cláusula primeira
Fica instituído o Sistema de InteligênciaFiscal – SIF -, integrado pelas Unidades de Inteligência Fiscal – UnIF – da União, dos Estados e do Distrito Federal, signatários do presente protocolo, e orientado pela Doutrina de Inteligência Fiscal – DIF –
definida no Anexo Único deste protocolo.”;
II – o § 1º da cláusula segunda:
“§ 1º Será formado grupo de trabalho específico para a criação, implantação e manutenção de portal na rede mundial de computadores – internet -, como forma de facilitar a consecução dos objetivos delineados neste protocolo.”;
“ANEXO ÚNICO
DOUTRINA DE INTELIGÊNCIA FISCAL – DIF”;
b) as alíneas “c” e “d” que tratam das principais características
da fraude fiscal estruturada, constantes do último parágrafo
discursivo do subitem 1.1. Conceito do item 1. A ATIVIDADE DE
INTELIGÊNCIA FISCAL:
“Entende-se por fraude fiscal estruturada a de natureza penal
tributária, cujas principais características são as seguintes:
……………………………………………………………………………………….
c) operacionalizada com o emprego de diversos artifícios
como dissimulação de atos e negócios, utilização de interpostas pessoas,
falsificação de documentos, simulação de operações, blindagem
patrimonial, operações artificiosas sem fundamentação econômica,
utilização de paraísos fiscais, utilização abusiva de benefícios fiscais,
utilização de empresas sem atividade econômica de fato para absorver
eventuais responsabilizações, etc.;
d) evidenciada pelo elevado potencial de lesividade ao erário,
em benefício de um ou mais contribuintes ou de pessoas a eles
vinculadas.”;
c) o subitem 3.2. Pedido de Coleta ou Busca do item 3.
DOCUMENTOS DE INTELIGÊNCIA FISCAL:
“3.2. Pedido de Busca
Pedido de Busca é o documento por meio do qual uma UnIF
solicita dados e/ou conhecimentos a outras Unidades de Inteligência.”.
Fonte: Confaz