Copobras comunica publicações das portarias do Inmetro

Copobras comunica publicações das portarias do Inmetro que entram em vigor neste ano.

Como forma de comunicar representantes e clientes da Copobras S/A utilizamo-nos deste para informar sobre a publicação de duas portarias do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, com intuito de certificar compulsoriamente, ou seja, de forma obrigatória, produtos que necessitam atender requisitos mínimos de segurança, previstos nos Requisitos de Avaliação da Conformidade, disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br.

Aplica-se à linha de copos plásticos descartáveis e itens considerados artigos para festa, utilizados por crianças. Copos plásticos descartáveis: em 01 de dezembro de 2010 foi publicada no DOU – Diário Oficial da União, a Portaria 453/2010.

Estabelece os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para copos plásticos descartáveis, exceto, os destinados para festas, atendendo aos requisitos da Norma ABNT NBR 14865:2002, além das exigências contidas na Portaria Inmetro nº 199, de 26 de agosto de 1993. O prazo para início da fabricação dos produtos de acordo com a Portaria é de 18 meses, a contar da data da publicação, ou seja, junho de 2012. A obrigatoriedade para início da comercialização de produtos em conformidade com a referida Portaria é dezembro de 2012.

Artigos para festa: a Portaria 6/2011 de 04 de janeiro de 2011, também publicada no DOU, refere-se à certificação compulsória de artigos para festa, utilizados por crianças, a qual, consta em sua listagem itens copos e pratos coloridos, os quais, devem atender os requisitos previstos na Norma NBR 13883: 2012.

O prazo para início da fabricação dos produtos de acordo com esta Portaria também é de 18 meses, a contar da data da publicação, ou seja, julho de 2012. Já a obrigatoriedade para início da comercialização destes produtos é julho de 2013.

A Copobras está tomando todas as providências para adequação de seus produtos a estas portarias, visando à conformidade do produto e evitar a concorrência desleal. Nos colocamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Copobras S/A

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Publicado por RR

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