Empresário: mais uma conta para você pagar

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Agora é o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) que pretende cobrar dos empresários desse País os valores que repassa aos beneficiários do sistema, vítimas de acidentes laborais que teriam ocorrido com alguma responsabilidade do empregador. A fim de cumprir com essa meta, o Instituto ingressou, nos últimos meses e perante a justiça federal, com centenas de ações regressivas contra empresas, tudo com base no artigo 120 da Lei 8.213, a qual está em vigor desde 1991. O mais incrível é que os referidos valores, alcançados pelo INSS aos segurados e que agora pretende sejam reembolsados pelas empresas, são provenientes exclusivamente do montante que essas mesmas empresas recolhem ao Instituto em função do pagamento obrigatório do Seguro Acidente do Trabalho (SAT).

Esse seguro é pago pelas organizações empresariais desde 1944, tempo em que o mesmo era contratado com a iniciativa privada uma vez que, a partir de 1963, progressivamente, passou o INSS a monopolizar seu recolhimento e administração, certamente por ter vislumbrado algum ganho nessa operação. Em face da nova postura da entidade previdenciária, as empresas estão sendo penalizadas triplamente pelo mesmo fato, vez que devem pagar o SAT, indenizar a vítima de acidente perante a Justiça do Trabalho e, agora, caso tenha sucesso a pretensão do INSS, devolver a esse os valores que gastar com os segurados.A pretensão do INSS nos permite afirmar não subsistir mais qualquer justificativa para que os empregadores sejam obrigados a recolher o seguro de acidente do trabalho, ao mesmo tempo que nos estimula a pensar o quanto melhor seria se referido seguro fosse novamente contratado com a iniciativa privada.

É do saber popular as dificuldades que enfrenta o INSS por motivos que não se pretende aqui avaliar, entretanto, o que não é possível aceitar é que se pretenda sanar estas deficiências penalizando mais uma vez a classe empresarial, que a muito vem repassando parcela significativa da riqueza que produz ao Estado do Brasil, o qual demonstra extrema dificuldade em aplicá-lo de forma eficiente. Espera-se de todos os envolvidos que tenham ao menos bom senso na condução e encaminhamento deste assunto, garantindo assim os direitos de quem a muito paga um seguro, como é o caso do SAT, e não pode ver-se desamparado ou penalizado pela utilização ou recebimento do prêmio.

Diante dos fatos, certo é que mais assoberbado ficará o Poder Judiciário onde tramitarão as ações judiciais e mais incertezas e gastos baterão às portas das empresas que precisarão providenciar suas defesas a fim de, ao menos tentar, que seu direito seja assegurado.

Fonte: Ricardo Abel Guarnieri – Jornal do Comércio – RS

Publicado por RR

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