Empresários confusos com regras do ICMS

As constantes mudanças e a disparidade nas regras entre os Estados fazem do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) uma dor de cabeça para os empresários.

Em cada unidade da Federação o imposto tem especificidades nas alíquotas, nos prazos e nos procedimentos burocráticos.
A simplificação seria um dos maiores objetivos de uma reforma tributária, mas a resistência dos Estados, dado o peso do ICMS na arrecadação (representa mais de 80% da receita), é um entrave.

Foram 20 modificações diárias em média neste mês em todo o país, segundo levantamento da IOB Folhamatic, que desenvolve softwares de contabilidade.

Podem surgir 60 normas em um dia, confirma Flavia Martin, consultora da Fiscosoft, empresa que fornece informações e cursos de tributação.

Outra dificuldade é a diferença de procedimentos que existe em cada legislação estadual. “A pessoa às vezes nem consegue saber que precisa seguir determinadas normas, preencher certos papéis”, diz o advogado tributarista Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.

O juiz do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) e sócio do escritório LBZ Advocacia Raphael Garofalo elenca entre as peculiaridades estaduais um selo de autenticidade que deve ser colado em todas as notas fiscais que chegam ao Acre.

Já para a compra de uma mercadoria que vai do Espírito Santo para São Paulo, é necessário que a nota fiscal tenha registrada a placa do caminhão e o volume transportado, sob pena de multa.

Visualize o mapa com as peculiaridades estaduais do ICMS clicando aqui

Substituição tributária gera controvérsias

A substituição tributária, em que uma parte fica responsável pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia, é considerada pela consultora Flavia Martin o ponto mais complexo do ICMS.

A ideia da substituição, segundo o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, é interessante no caso de itens em que existe uma alta concentração na produção e dispersão na distribuição, como refrigerantes ou cigarros.

Além disso, não há consenso entre Estados sobre todos os produtos que estão sujeitos a esse regime de tributação. Nem sobre as margens de valor agregado (MVA), estimativa do valor final do produto substituído sobre o qual se aplica a alíquota.
Em transações interestaduais sujeitas à substituição, o fornecedor é responsável por recolher o imposto e entregá-lo ao Estado de destino da mercadoria.

Como nem sempre há consenso sobre o que deve ser substituído, a consequência é o surgimento de “barreiras alfandegárias” entre Estados, com o objetivo de garantir o recebimento antecipado do imposto.

Fonte: Folha de S.Paulo

Publicado por RR

BEM VINDO AO BLOG DA NOSSA EMPRESA. A Rodrigo Representações tem como objetivo intermediar negócios no segmento de embalagens, produtos de higiene e limpeza, descartáveis e alimentos no Estado do Espírito Santo. Visitando nosso website você conhecerá melhor a nossa empresa e seus serviços. http://www.rodrigorepresentacoes.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.