Empresas obrigadas a emitir a NF-e em 1º de setembro

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Apesar de 1º de Setembro estar próximo, muitas empresas ainda não sabem que estarão obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica no referido mês. O desconhecimento sobre o enquadramento nas atividades relacionadas na lista da Obrigatoriedade emitida pela SEFAZ é até compreensível, considerando que não há convocação através de dados específicos que identifiquem as empresas envolvidas de maneira conclusiva.

Esta confusão em torno da Obrigatoriedade tem se apresentado um agravante ao processo, visto que a falta de informação ou a informação equivocada sobre os critérios de enquadramento está atrasando a preparação necessária à adesão ao Projeto NF-e.

Cabe salientar que a implantação do sistema requer adequação estrutural e cultural às NF-e, o que envolve alinhamento do sistema contábil às novas exigências, integração de tecnologias e algumas alterações nos processos internos. É preciso aprender a cadastrar clientes, produtos, fornecedores, transportadoras e tributos de acordo com o novo layout de nota fiscal, e se acostumar com o processo de digitação, validação, assinatura e transmissão da NF-e.

Mas como identificar se sua empresa está relacionada na Obrigatoriedade?

Ao contrário do que muitos pensam, o enquadramento não está relacionado a nenhum CNPJ ou CNAE principal ou secundário específico. Segundo informações fornecidas pela Secretaria da Fazenda, o critério para a obrigatoriedade de emissão de NF-e é simplesmente o exercício de uma das atividades relacionadas na lista da Obrigatoriedade, sendo indiferente, portanto, o CAE, CNAE ou CNPJ cadastrado junto aos órgãos públicos. Desta forma, o contribuinte que porventura pratique uma das atividades listadas através do Protocolo ICMS 10/2007 e suas alterações, está obrigado a emitir NF-e; na situação inversa, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica da SEFAZ declara que “o contribuinte que não pratique as atividades da obrigatoriedade, mas tenha sido credenciado de ofício deverá procurar a repartição fiscal de sua jurisdição para providenciar a regularização de sua situação cadastral, modificando as atividades de seu cadastro que tenham vínculo com a obrigatoriedade para a seguir efetuar a anulação da informação de obrigatoriedade”.

O enquadramento tributário e o porte da empresa também são indiferentes à obrigatoriedade de emissão de NF-e: micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, portanto, também podem estar obrigadas a emitir notas fiscais eletrônicas, conforme as operações e prestações que realizarem.

As empresas que estejam no âmbito da Obrigatoriedade e que se anteciparem a ela poderão aproveitar os benefícios do credenciamento voluntário, aumentando o prazo para fazer todos os ajustes necessários e testar o sistema sem sofrer prejuízos. Sugerimos que as empresas implantem o sistema com pelo menos um mês de antecedência, já que, até que a emissão da NF-e seja obrigatória, as empresas voluntárias estão autorizadas a continuar emitindo suas notas fiscais impressas modelo 1 e 1A em paralelo com as notas fiscais eletrônicas.

Veja a tabela de atividades com obrigatoriedade.

Fonte: Classe Contábil

Publicado por RR

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