Empresas terão de entregar declaração de planejamento tributário

planejPara a Receita, a medida “visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados”. O governo decidiu adotar uma nova relação com as empresas que fazem planejamentos tributários, ou seja, aquelas que usam as brechas legais para pagar menos tributos.

Para tanto, a Medida Provisória nº 685, publicada no “Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), estabelece que aquelas empresas terão de enviar à Receita Federal uma declaração informando previamente as operações que possam acarretar a falta ou o atraso no recolhimento de tributos.
Para a Receita, a medida “visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados”. A declaração será entregue à Receita até 30 de setembro, relatando as operações realizadas no ano anterior.

A Receita diz que a ausência de informações completas e relevantes a respeito das estratégias de “planejamentos tributários nocivos” é um dos principais desafios enfrentados pelas administrações tributárias no mundo. “O acesso rápido a essas informações oferece a oportunidade de responder rapidamente aos riscos de perda de arrecadação tributária por meio de fiscalização ou de mudança na legislação.”

O principal objetivo da declaração é instruir a administração fazendária com informações rápidas a respeito do planejamento tributário. “A medida também visa a segurança jurídica da empresa que revela a operação, inclusive com cobrança apenas do tributo devido e de juros de mora caso a operação não seja reconhecida, para fins tributários, pela Receita.”
Os Consultores Profissionais avaliam que a exigência de entregar a declaração traz mais insegurança aos empresários…Muito Cuidado Colegas.

DÉBITOS X PREJUÍZOS FISCAIS
A MP nº 685 também instituiu o Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários), que permite o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), apurados até 31 de dezembro de 2013, para a quitação de débitos tributários vencidos até 30 de junho deste ano.
As empresas interessadas no benefício terão apenas 70 dias -até 30 de setembro próximo- para apresentar o requerimento de adesão ao programa.
Outra condição para adesão é o pagamento à vista, em dinheiro, de no mínimo 43% do valor consolidado da dívida, que deverá ser feito até o último dia útil do mês em que o requerimento for apresentado. Os restantes 57% poderão ser pagos com o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL.

TAXAS SÃO ATUALIZADAS
A MP também autoriza o governo a “atualizar monetariamente” 25 taxas instituídas por 11 leis, editadas entre 1989 e 2010. Algumas dessas taxas ainda estão fixadas em Ufir (a antiga Unidade Fiscal de Referência, extinta em 2000) ou em percentual sobre o faturamento das empresas.
Entre elas estão a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, a Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, a Taxa de Saúde Suplementar, a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, as taxas de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura atribuídas à ANTT (transportes terrestres) e à ANTAQ (transportes aquaviários) e a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e de Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta.

Fonte: Sat Consultoria

Publicado por RR

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