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A desculpa que os comerciantes utilizam para impor um valor mínimo para consumo é a existência de uma taxa a ser paga às administradoras de cartões pelo aluguel da máquina — percentual que também incide sobre cada operação feita com o ‘dinheiro de plástico’. Se o consumidor decide pagar com cartão uma compra de valor baixo, os lojistas afirmam que a taxa da transação sai mais caro que o total da compra.
Mas agora, a LEI ESTADUAL Nº 9.553, divulgada em 12 de novembro, proíbe que os estabelecimentos comerciais façam exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito.
Art. 1º É vedada aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo 1º sujeitará o infrator, progressivamente, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – Vetado.
III – suspensão das atividades do estabelecimento comercial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
10 de Novembro de 2010.
É importante a observância da lei, bem como a retirada de avisos de limitação de valor dos estabelecimentos.
Fonte: Diário Oficial de 12/11/2010
Quem é comerciante sabe com é dificil, voce manter um comercio pagando os impostos que o governo nos taxa. as maquinas da cielo e mastercard cobram alem do aluguel da maquina uma taxinha todo mes. agora vem passar 4,00 no credito e voce conta 21 dias corridos para receber +- 3,75 é justo amigo….
Simples! não disponibiliza essa forma de pagamento. trabalha apenas com a moeda corrente que daee você vai receber os 4,00 reais na hora sem desconto. O que acha da solução ? Mas tenha em mente que o concorrente que aceita pagamentos com cartão vai vender mais!