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O Governo do Estado está oferecendo aos empresários nova oportunidade para pagar com desconto as dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), vencidas até 31 de dezembro de 2008.
Agora, as empresas capixabas poderão aderir ao Programa de Pagamento Incentivado de Débitos de ICMS até o próximo dia 30 e pagar os valores em até 120 parcelas mensais, com a redução da multa e dos juros. O estabelecimento que optar por quitar a dívida em cota única receberá abatimento de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre os juros.
A ampliação do prazo para pagamento com desconto foi motivada pelo êxito do programa. Segundo o secretário da Fazenda, Bruno Negris, balanço feito pela Secretaria mostra que o Estado já recebeu R$ 324,7 milhões, dos quais R$ 162 milhões à vista e outros R$ 162,7 milhões que estão sendo divididos.
As diretrizes do programa não permitem a renegociação de parcelamentos em curso. Entretanto, os empresários têm a opção de quitar o saldo remanescente à vista com os benefícios oferecidos para essa opção de pagamento.
Serviço:
– Novos prazos:
Débitos abrangidos – Os empresários poderão pagar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008.
Adesão – O prazo de adesão vence em 30 de dezembro.
– Opções de pagamento e descontos:
a) Cota única – Anistia de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre o total de juros;
b) Em até 60 meses – Redução de 80% sobre o valor da multa e de 60% sobre o total de juros;
c) Em até 120 meses – Redução de 65% sobre o valor da multa e de 50% sobre o total dos juros.
– Procedimentos:
1) Para débitos não ajuizados:
a) Pagamento à vista – O contribuinte deverá acessar o Documento Único de Arrecadação (DUA) no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br) e quitar o débito nos bancos credenciados pelo Governo do Estado;
b) Pagamento parcelado – A empresa deve solicitar o parcelamento nas agências da Receita Estadual.
2) Para débitos ajuizados – O benefício poderá ser requerido tanto nas agências da Receita Estadual quanto na Subprocuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: Sefaz