Governo amplia programa para pagamento de dívida de ICMS com desconto

[photopress:images_1_2_3_4_5_6.jpg,full,alignright]

O Governo do Estado está oferecendo aos empresários nova oportunidade para pagar com desconto as dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), vencidas até 31 de dezembro de 2008.

Agora, as empresas capixabas poderão aderir ao Programa de Pagamento Incentivado de Débitos de ICMS até o próximo dia 30 e pagar os valores em até 120 parcelas mensais, com a redução da multa e dos juros. O estabelecimento que optar por quitar a dívida em cota única receberá abatimento de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre os juros.

A ampliação do prazo para pagamento com desconto foi motivada pelo êxito do programa. Segundo o secretário da Fazenda, Bruno Negris, balanço feito pela Secretaria mostra que o Estado já recebeu R$ 324,7 milhões, dos quais R$ 162 milhões à vista e outros R$ 162,7 milhões que estão sendo divididos.

As diretrizes do programa não permitem a renegociação de parcelamentos em curso. Entretanto, os empresários têm a opção de quitar o saldo remanescente à vista com os benefícios oferecidos para essa opção de pagamento.

Serviço:

– Novos prazos:

Débitos abrangidos – Os empresários poderão pagar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008.

Adesão – O prazo de adesão vence em 30 de dezembro.

– Opções de pagamento e descontos:

a) Cota única – Anistia de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre o total de juros;

b) Em até 60 meses – Redução de 80% sobre o valor da multa e de 60% sobre o total de juros;

c) Em até 120 meses – Redução de 65% sobre o valor da multa e de 50% sobre o total dos juros.

– Procedimentos:

1) Para débitos não ajuizados:

a) Pagamento à vista – O contribuinte deverá acessar o Documento Único de Arrecadação (DUA) no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br) e quitar o débito nos bancos credenciados pelo Governo do Estado;

b) Pagamento parcelado – A empresa deve solicitar o parcelamento nas agências da Receita Estadual.

2) Para débitos ajuizados – O benefício poderá ser requerido tanto nas agências da Receita Estadual quanto na Subprocuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado.

Fonte: Sefaz

Publicado por RR

BEM VINDO AO BLOG DA NOSSA EMPRESA. A Rodrigo Representações tem como objetivo intermediar negócios no segmento de embalagens, produtos de higiene e limpeza, descartáveis e alimentos no Estado do Espírito Santo. Visitando nosso website você conhecerá melhor a nossa empresa e seus serviços. http://www.rodrigorepresentacoes.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.