Lei do tempo de direção para motoristas entra em vigor

Entrou em vigor, no dia 15 de junho de 2012, a Lei nº 12.619/2012 (Exercício da Profissão de Motorista), que deu nova redação aos artigos 235-A a 235-H e 71, parágrafo 5º, da CLT e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 02/5/2012. Contudo, a fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista só terá início a partir do dia 28 de julho próximo, em razão do prazo de entrada em vigor estabelecido pela Resolução nº 405/12 do Contran, de 12 de junho de 2012.

“Este prazo para início dos procedimentos de fiscalização pode servir não somente para as empresas se adequarem às novas regras, mas também para que se promova qualquer movimentação política no sentido de alteração das mesmas”, ressalta a Dra.Lisa Marini, da RN Consultores.

O Contran também publicou a Resolução do nº 406, que dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos do registrador de velocidade e tempo e entrou em vigor na data da sua publicação. Abaixo os documentos sobre a lei.

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O evento, de iniciativa da Comissão de Viação e Transportes daquela Casa, foi organizado em conjunto com a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC & Logística, e a Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas – FENATAC, com apoio institucional da Confederação Nacional do Transporte – CNT.

Na solenidade de abertura foi entregue, através do deputado Nelson Marquezeli, um Manifesto contrário a alguns dispositivos da Lei, assinado por 60 (sessenta) empresários do setor de transporte de carga do país. O deputado Marquezeli ainda ressaltou a preocupação acerca do prazo para entrada em vigor da lei, pois entende que o mesmo é muito curto e não permite a adequação necessária das empresas às novas normas.

Fiscalização

Comunicado expedido pela NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) informa que seu presidente, Flávio Benatti, esteve em reunião na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasilia/DF, com a Secretária de Inspeção do Trabalho, Dra.Vera Lucia Ribeiro de Albuquerque, e obteve a confirmação de que o Ministério do Trabalho e Emprego adotará o critério da dupla visita para fiscalização do cumprimento da Lei 12.619/2012.

Tal medida significa que as empresas terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adaptarem às novas regras trazidas pela Lei 12.619/2012. Assim, aplicando-se a disposição da dupla visita, até o dia 15 de setembro as empresas não serão autuadas, sendo a primeira visita de caráter orientativo.

Clique aqui para conhecer a íntegra da Lei 12.619/2012

Clique aqui para ler as Resoluções do CONTRAN nº 405/2012 e 406/2012.

Publicado por RR

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