Micro empreendedor individual legaliza milhares de trabalhadores

[photopress:homem_com_pasta.jpg,full,alignleft]

Através da Resolução CGSN nº 10/2007, artigo 7º, foi criado o empreendedor individual, cujo enquadramento será por meio da receita bruta acumulada no ano de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Na prática, tornaram-se legais no país as “empresas de uma pessoa só”, que agora tem as seguintes características:

a) poderá optar por fornecer nota fiscal avulsa obtida nas Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos definidos pelo respectivo ente federativo;

b) fará a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ou de escrituração fiscal simplificada, nos termos definidos pelo respectivo ente federativo, hipótese em que o empreendedor individual fica dispensado da emissão do respectivo documento fiscal.

c) poderá optar por fornecer nota fiscal gratuita, quando disponibilizada pelo respectivo Município.

O empreendedor individual ainda fica dispensado das obrigações de escriturar os livros contábeis e fiscais (artigo 26 da Lei Geral).

Publicado por RR

BEM VINDO AO BLOG DA NOSSA EMPRESA. A Rodrigo Representações tem como objetivo intermediar negócios no segmento de embalagens, produtos de higiene e limpeza, descartáveis e alimentos no Estado do Espírito Santo. Visitando nosso website você conhecerá melhor a nossa empresa e seus serviços. http://www.rodrigorepresentacoes.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.