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O Decreto 2.429-R de 18 de dezembro de 2009 alterou a redação do Artigo 540 do RICMS-ES que trata da emissão da nota fiscal.
A nova redação estabelece a obrigação de consignar na nota fiscal o código da NCM dos produtos. Esta codificação é obrigatória e completa nas operações de saídas de fabricantes importadores e atacadistas, sendo que, conforme determina o Artigo 540, § 26º do RICMS-ES, nas saídas do varejo, quando acobertadas por nota fiscal, será obrigatório informar apenas o capítulo da classificação, composta por dois dígitos.
Esta nova obrigação exige que os cadastros de produtos incorporem os dados necessários a serem utilizados na emissão dos documentos fiscais, sendo conveniente imediata adequação dos sistemas utilizados pelos contribuintes.
A classificação fiscal pode ser encontrada na Tabela de IPI disponibilizada pela Receita Federal no site www.receita.fazenda.gov.br, sendo importante destacar que é possível alocar estes códigos apenas na família ou grupo de produtos, terão o mesmo código NCM, embora para muitos sistemas será melhor incluir a classificação no registro do item, que de um modo geral já contém a previsão.