Novas regras para CNPJ

Algumas mudanças para o cadastro nacional de pessoas jurídicas entram em vigor. O nome empresarial a ser cadastrado deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade. Só serão admitidas abreviações quando ultrapassar 144 caracteres. As microempresas e empresas de pequeno porte devem solicitar sua inscrição no CNPJ sem acrescentar a abreviatura – ME ou EPP, conforme o caso.

A partícula que indica o porte da empresa será agregada ao nome empresarial automaticamente pelo sistema. Para deferimento da solicitação, será necessário juntar ao Documento Básico de Entrada – DBE ou Protocolo de Transmissão, a correspondente Declaração de Enquadramento registrada no órgão competente.

 

 

Publicado por RR

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