Novo ECF obrigatório entra em vigor

nfecConforme determina o Decreto 3.670-R publicado em outubro de 2014, a partir de 31 de março próximo somente poderão ser lacrados ECF que possuam Módulo Fiscal Blindado, exigência válida para empresas que apuram ICMS pelo regime ordinário.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional a obrigatoriedade entra em vigor a partir do dia 30 de junho de 2015.

Os modelos utilizados na atualidade, sem o recurso do Módulo Fiscal Blindado, poderão ser autorizados para lacração e utilização até as datas acima, sendo que a partir da mesma data não mais serão autorizados.

Por oportuno, lembramos que a legislação em vigor garante a continuidade de uso dos modelos sem Módulo Fiscal Blindado até o fim de sua vida útil, o que significa que a exigência vale para novos ECF lacrados a partir de 31 de março de 2015.

As empresas que estão em processo de aquisição e ou lacração de novos ECF deverão estar atentas às datas acima mencionadas, para evitar surpresas e inviabilidade eventual com relação aos modelos a serem incorporados.

Conforme informa a SEFAZ-ES, existem na atualidade dois modelos Bematech e dois modelos Epson já homologados no Estado do Espírito Santo, sendo que modelos da Sweda e Daruma ainda se encontram em processo de homologação não concluídos.

A medida, em vigor em diversas Unidades da Federação, visa aumentar o grau de inviolabilidade dos dados fiscais, e os equipamentos homologados estão programados para utilização de protocolo padrão, o que em termos de sistemas facilita a escolha alternativa das marcas.

Por outra parte, o sistema de frente de loja deverá estar em condições de recepcionar o protocolo padrão, de forma a tornar viável a incorporação dos novos modelos de equipamentos, situação esta que fatalmente virá acontecer em todas as empresas no futuro próximo.

Fonte: Acaps

Publicado por RR

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