Obrigatoriedade da Carta de Correção Eletrônica

A Receita Estadual informa que as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) já podem ser canceladas ou inutilizadas normalmente.

Os contribuintes devem estar atentos ao fato de que o cancelamento deve ser realizado em um prazo de 168 horas – no caso das notas autorizadas no dia 18, esse prazo vence na próxima segunda-feira, dia 25, conforme previsto no artigo 543-M, do RICMS e no ato Cotepe 33/08. A inutilização tem um prazo maior, que é até o dia 10 do mês subseqüente à quebra de numeração existente, conforme artigo 543-O do RICMS. A Receita Estadual lembra que em ambos os casos o procedimento é feito através do emissor de NF-e, com o uso do certificado digital do contribuinte.

Mais informações pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br.

A Coordenadoria da Administração Tributária, através da Portaria CAT 109, de 20/07/2011, estabelece a obrigatoriedade da utilização da Carta de Correção Eletrônica a partir de 01/01/2012 para o estado de São Paulo.

Além de São Paulo, a Sefaz dos estados da BA, GO, RS, a Sefaz Virtual Ambiente Nacional (ES, MA, PA, PI, RN) e a Sefaz Virtual RS (AC, AL, AM, AP, DF, MS, PB, RJ, RO, RR, SC, SE, TO) também já estão recebendo a Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

Publicado por RR

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