Empresas podem ser reincluidas no Simples

Consideradas vitais para a economia e para o mercado de trabalho, as pequenas empresas brasileiras sofreram um grande baque em julho deste ano, após o presidente Michel Temer vetar, em sua totalidade, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/18 [], que previa o retorno de empresas inadimplentes ao Simples Nacional.

Instituído há cerca de doze anos através da Lei Complementar nº 123/2006 [], o Simples tem como objetivo simplificar a rigorosa malha tributária existente no país, fortalecendo o crescimento das pequenas empresas nacionais. Atualmente, estão enquadradas neste regime tributário empresas que registram faturamento igual ou inferior a R$ 4,8 milhões anuais. Ao todo, tais negócios fornecem mais da metade (54%) dos empregos formais no país.

Porém, como o momento econômico do Brasil não é dos melhores, muitas destas empresas acabaram deixando de recolher os tributos como deveriam, tornando-se inadimplentes. Tal condição acaba resultando nas suas exclusões do Simples Nacional, conforme estabelecido no art. 18-A da própria legislação do programa.

“Em primeiro lugar, precisamos entender que o Simples existe por determinação constitucional, onde há previsão de tratamento favorecido às empresas de pequeno porte”, explica o advogado João Henrique Gonçalves Domingos, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. “Isso não existe por acaso, mas sim para propiciar que mais pessoas venham a empreender”.

Segundo Gabriel Rizza, especialista em políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o Simples é um reconhecimento do papel fundamental dos pequenos negócios na geração de emprego, renda e crescimento econômico, não se caracterizando, portanto, como uma benesse concedida pelo Estado.

“Hoje, as maiores barreiras enfrentadas pelos empresários em relação ao ambiente de negócios são os elevados custos para cumprimento de obrigações tributárias, em especial devido à multiplicidade de legislações, e o acesso a crédito”, garante Rizza. “O Simples trouxe muitos benefícios aos empresários, além de reduzir a carga tributária”.

Para Domingos, o respectivo sistema nem sempre se caracteriza como a opção mais vantajosa ao empreendedor. “O primeiro planejamento que o empresário deve fazer é a escolha do regime tributário”, explica o advogado. “As empresas se endividam pela dificuldade de se obter capital de giro, pela excessiva cobrança de juros, concorrência com outras empresas que nem sempre cumprem rigorosamente suas obrigações tributárias, criando um círculo vicioso e, também, por conta de um equivocado plano de negócios”.

Realidade traduzida em números. Ao todo, mais de 471 mil empresas foram excluídas do Simples em janeiro deste ano após apontarem dívidas tributárias. Destas, apenas 241 mil pediram reinclusão ao programa, mas cerca de 83 mil acabaram tendo o pedido recusado. Desta forma, é possível afirmar que mais de 312 mil empresas (74%) seguem excluídas do Simples Nacional – contando apenas as “desligadas” em 2018.

Estas 312 mil empresas, por sua vez, poderiam acabar beneficiadas com a aprovação do PLC 76/18 em julho, mas o projeto acabou sendo integralmente vetado (VET 29/2018) [] pelo presidente. Segundo informações oficiais do Governo Federal, a decisão de Temer se deu após receber conselhos da AGU (Advocacia-Geral da União) e dos ministérios do Planejamento e da Fazenda.

“O Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes ampliaria a renúncia de receita sem atender condicionantes das legislações orçamentária e financeira”, alegou o presidente ao vetar a proposta.

Tal veto, porém, não implica na exclusão da proposta, uma vez que a Constituição Federal assegura, em seu Art. 66 (parágrafo 4º), que a maioria (dois terços) dos deputados e senadores pode apreciar o veto presidencial, mantendo-o ou rejeitando-o. Caso decidam pela aprovação da matéria, a mesma voltará a ser enviada ao presidente, que por sua vez deverá promulgar o projeto.

Segundo Gabriel Rizza, o Sebrae apoia a causa, uma vez que a derrubada do veto é de extrema importância para as empresas que enfrentam problemas de atraso no pagamento de impostos. “Os parlamentares da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa estão se empenhando para construir um acordo que permita a derrubada do veto”, garante o especialista. “O Sebrae presta apoio técnico para a Frente Parlamentar mista da MPE e apoia as pautas que os parlamentares defensores dos pequenos negócios no Congresso definem como prioritárias”.

Para Domingos, a derrubada do veto e a aprovação da proposta pelo Congresso é essencial para o estagnar a crise vivenciada no país. “O correto é a autorização do Confaz e a edição de lei complementar para concessão de parcelamentos”, defende. “Podemos realmente pensar na nocividade de sucessivos programas de parcelamento, anistias, mas estamos diante de uma crise econômica da maior magnitude e precisamos retomar o crescimento de nossa economia e, nesse objetivo, as micro e pequenas empresas são fundamentais”.

Segundo ele, o país precisa “entender e separar o que é privilégio e o que é investimento” para que possa crescer. “Nesse sentido, políticas que incentivem o micro, o pequeno e o médio empresário precisam ser realmente implementadas”, dispara.

Inicialmente prevista para ocorrer em meados de outubro, a votação para a retirada do veto de Temer foi adiada diversas vezes devido a falta de quórum no Congresso. Uma nova data para o processo ainda não foi marcada, mas a expectativa é que ocorra o mais rapidamente, ainda nas próximas semanas.

Para 2019, a expectativa é de que o número de empresas excluídas do Simples venha a ser ainda maior que o registrado neste ano, uma vez que a Receita Federal já emitiu comunicados a mais de 700 mil empresas inadimplentes (que devem, juntas, cerca de R$ 19,5 bilhões). Para evitar a sua exclusão do programa, tais empresas devem quitar seus débitos o mais rapidamente possível.

Fonte: Fenacon

Primeira empresa condenada com base na lei Anticorrupção

A Corregedoria da Receita Federal condenou a primeira empresa com base na Lei Anticorrupção. Por tentativa de suborno a um funcionário do órgão, a THN Fabricação de Auto Peças Brasil terá de pagar R$ 552 mil. É a primeira condenação feita por uma autarquia do Ministério da Fazenda com base nessa lei.

A decisão foi publicada na última segunda-feira (8/10) no Diário Oficial da União, assinada pelo ministro da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia. Na Receita Federal, o órgão responsável pela coordenação e aplicação da lei é a Divisão de Responsabilização de Entidades Privadas (Dires) da Corregedoria.

Segundo o JOTA apurou, foi constatado que a empresa ofereceu vantagem indevida a um servidor da Receita, o que caracterizaria uma infração ao art. 5º, inciso I, da Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção.

A denúncia foi apresentada pelo próprio servidor público, que não aceitou a vantagem. Ao mesmo momento em que o incidente foi notificado à Receita, a Polícia Federal também foi comunicada para possível apuração criminal.

Além da multa, a empresa terá de publicar a decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação.

O JOTA também confirmou que outros processos com sugestão de aplicação de penalidades já foram concluídos pela Dires e aguardam parecer jurídico da Procuradoria Geral da Fazenda e a assinatura do Ministro da Fazenda.

Consta na Junta Comercial de São Paulo que a THN é uma empresa de autopeças coreana, fornecedora de montadoras como Hyundai e Kia. A multinacional, que tem presença em 13 países, está localizada em Piracicaba, onde montou uma fábrica em 2010. Juntamente a outras 10 empresas, a THN obteve isenção de impostos e taxas por 20 anos para fazer parte do polo automotivo da cidade, segundo o site da Câmara de Piracicaba.

Procurada pela reportagem por e-mail e telefone, a THN não se manifestou a respeito da condenação. O espaço segue aberto.

Fonte: JOTA

Receita Federal premiará contribuintes em conformidade

A Receita Federal anunciou, em meados de outubro, o início da criação do . O órgão abriu a Consulta Pública RFB nº 4, de 2018, para receber opiniões sobre o programa, encerrada no dia 31 do mês passado.

O objetivo da medida é estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta, por meio do estabelecimento de uma classificação dos contribuintes conforme o grau de risco que representam para o Fisco. De acordo com a RFB, a proposta se inspira em boas práticas adotadas por outras administrações tributárias, seguindo modelo mundialmente reconhecido de favorecimento às práticas de conformidade tributária.

Serão criadas condições mais favoráveis aos contribuintes que têm um bom relacionamento com o Fisco, facilitando o cumprimento de suas obrigações e lhes prestando atendimento eficiente e ágil, quando demandarem. O bom contribuinte terá então prioridade em suas demandas e será previamente comunicado de suas pendências, para fins de autorregularização.

O programa pretende estabelecer uma classificação dos contribuintes, levando em conta seu histórico recente de relacionamento com a administração tributária federal. Essa classificação servirá de referência para a relação entre o Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o contribuinte, direcionando as ações de cumprimento cooperativo, fiscalização, atendimento, análise de requerimentos (inclusive restituição e compensação), julgamento de recursos, dentre outras.

Contudo, conforme a minuta da proposta da Receita Federal, a classificação será divulgada ao contribuinte, que poderá contestá-la em face de erro material na aplicação dos critérios de classificação. Ainda de acordo com o documento, o programa pretende estabelecer uma classificação dos contribuintes, levando em conta seu histórico recente de relacionamento com a administração tributária federal.

Aqueles que oferecem maior risco, por sua vez, estarão sujeitos, de forma prioritária, aos rigores da lei, como a inclusão em regime diferenciado de fiscalização ou mesma a aplicação prioritária de medidas legais que os incentive ao pagamento dos tributos, dentre as quais a cassação de benefícios fiscais. Com isso, estima-se que haverá aumento na eficiência dos procedimentos adotados por este órgão, sobretudo na alocação de recursos, que redundará em redução do custo para o contribuinte quando do cumprimento das obrigações tributárias.

A proposta surge como resposta a um estímulo da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE) para que os países trabalhem no intuito de construir relações de maior confiança e troca entre o Fisco e os contribuintes. Essa é uma tendência global de fortalecimento de um trabalho “mais colaborativo e não tão conflitivo, como vem sendo até agora”, explica o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) da Federação das Indústrias do Estado (Fiergs), José Luis Korman Tenenbaum.

No entanto, a consulta pública e, consequentemente, a primeira apreciação do programa por parte da população em geral não dá sinais claros de ter levado em conta essa diretriz. Além do prazo bastante curto, “os critérios que irão definir que uma determinada empresa seja classificada como A, B ou C, ainda estão bastante obscuros”, diz Tenenbaum.

Como etapa de testes à implantação do programa, a Receita Federal vai realizar a classificação dos contribuintes levando em conta quatro critérios objetivos que avaliam o seu comportamento para com o Fisco federal: situação cadastral compatível com as atividades da empresa; aderência nas informações prestadas à Receita Federal por meio de declarações e escriturações; tempestividade na apresentação das declarações e das escriturações; e adimplência no pagamento dos tributos devidos.

Especialista salienta que critérios têm de ser aprimorados

O coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) da Fiergs, José Luis Korman Tenenbaum, sustenta que em geral o Pró-Conformidade vai estar alinhado com anseios do próprio setor produtivo. Porém, ainda é preciso aguardar que os paradigmas sejam totalmente expostos pelo Fisco.

Para ele, ainda estão bastante obscuros quais são os critérios que irão definir que uma determinada empresa seja classificada como A, B ou C, como o programa traz nesse momento. “Vamos esperar ainda a elaboração de todo ele e talvez tenhamos de formar um grupo para conversar com a Receita Federal a fim de tornar mais claro alguns qualificadores e a sua intenção”, destaca Tenenbaum. Para ele, é preciso tomar cuidado para que as classificações não se tornem empecilhos ou limitem o exercício das atividades empresariais.

“Órgão públicos poderão vir a fazer editais em que só podem participar empresas com certificação A. Isso pode tolher muitas organizações de participarem licitações”, exemplifica. Paralelamente, se uma empresa que estava tendo benefícios fiscais chegar a ser colocada na categoria C, é necessário definir o impacto da penalização, como o empresário poderá contrapor esta decisão e em que instância.

Para Tenenbaum, é preciso salientar que nem todas as empresas com débitos tributários ou que tenham problemas em sua situação fiscal estão assim por que querem ou por que não desejam se regularizar. “Talvez um número considerável de empresas tenha um comportamento do ponto de vista tributário não muito adequado por motivo de má fé. Mas muitas delas estão assim em decorrência da conjuntura, do mercado, ou por que foram autuadas e ainda estão contestando a decisão”, diz o integrante da Fiergs, complementando que as organizações não podem ser penalizadas e deixarem de fazer negócios.

Além disso, Tenenbaum relativiza a eficácia da aplicação do programa através da emissão de uma portaria da Receita Federal. Para ele, não é o mais adequado. “O certo talvez fosse, para evitar justamente insegurança jurídica, que a novidade fosse aprovada por Lei Ordinária, passando pela apreciação do Congresso Nacional”, sintetiza.

Modelo pode ser inspirado no projeto paulista ‘Nos conformes’

O programa em fase de elaboração pela Receita Federal vem sendo discutido pelas entidades representativas dos empresários de diferentes setores. Uma delas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) debateu o tema em reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT).

Conforme a Fecomércio-SP, a novidade deve seguir as mesmas diretrizes propostas pelo Programa de Conformidade Fiscal (“Nos conformes”), em fase de testes de implantação na Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP).

Segundo o presidente do CAT e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), Márcio Olívio Fernandes da Costa, a iniciativa segue a tendência da nova maneira de os fiscos se relacionarem com o contribuinte, que promove o princípio da boa-fé. “Vamos acompanhar as audiências públicas e sugerir melhorias para garantir que essa nova filosofia de relacionamento se torne viável”, aponta Costa.

Criado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da Lei Complementar nº 1.320/2018, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, também conhecido como “Nos conformes”, foi aprovado através da Lei Complementar nº 1.320 de 2018, de 6 de abril de 2018. O programa pode servir de alento a quem teme o fato de o Pró-Conformidade ainda estar muito em aberto. O Nos conformes já conta com metodologia e critérios de avaliação bem definidos.

Conforme a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), o programa paulista funciona sob tripé aderência, que diz respeito à compatibilidade entre as informações prestadas pelo contribuinte à Sefaz e a realidade da empresa; manutenção dos pagamentos do ICMS em dia; e fornecedores que prestam serviço ao contribuinte.

Esse terceiro ponto é bastante delicado. De acordo com a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), a empresa estará mais bem classificada no programa se tiver relações com fornecedores que também estejam bem classificados. Ou seja, na formação do ranking do programa, o desempenho de uma empresa afeta a nota das outras com as quais possui relação.

Em geral, quanto mais adequada a esses três critérios, mais facilidades a empresa tem perante o Fisco. Dentro dessa lógica, os contribuintes serão classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A , A, B, C, D e E) sendo “A ” a menor exposição e “E” a de maior risco. Desta forma, o fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A , A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas.

 

OAB carioca pede mudanças no Pró-Conformidade

A Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da Ordem dos Advogados do Brasil do estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ) enviou um ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid, se manifestando formalmente quanto à consulta pública que colhia opiniões a respeito do Pró-Conformidade.

A OAB-RJ foi uma das primeiras entidades que solicitou que o prazo da consulta pública fosse maior. O desejo era que a data final para que os contribuintes se manifestassem sobre o projeto se estendesse até o final de dezembro, em virtude da coincidência com o período eleitoral.

No ofício, a ordem requer que sejam reconsiderados os termos da minuta da portaria para que a inscrição em dívida ativa seja excluída como critério para classificação dos contribuintes. Também pede que os critérios para classificação sejam melhor definidos, bem como o tratamento a ser dispensado ao contribuinte enquadrado na categoria B. Por fim, pede que seja restringida a aplicação da cobrança administrativa especial apenas para os contribuintes enquadrados na categoria C.

A nota da OAB-RJ admite que a arrecadação sem dúvida é um objetivo importante a ser buscado, até porque é essencial para o atingimento dos fins do Estado. Porém, “deve ser desenvolvida sob o manto constitucional e com respeito aos direitos individuais. Portanto, se for mantida a tônica da minuta da portaria, ao invés de reduzir a litigiosidade entre contribuintes e Fisco, haverá claramente um aumento nas discussões entre eles o que não é benéfico para ninguém, com perda para a sociedade como um todo”, diz o ofício, assinado pelo presidente em exercício da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, e pelo presidente da Ceat, Maurício Faro.

Receita Federal reduz tempo de abertura de PJ via Redesim

A Receita Federal disponibilizou, no Portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), uma consulta à base Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que pode ser parametrizada por nome empresarial, nome fantasia, UF e situação cadastral.

Para utilizar o serviço basta acessar o Portal da Redesim, no endereço www.redesim.gov.br, e realizar o login na área do usuário. Caso a pessoa ainda não possua uma conta na área do usuário da Redesim, é só realizar o cadastro online. É bem simples.

Esse é só o primeiro serviço oferecido. Novas funcionalidades que facilitarão a vida do cidadão empreendedor já estão programadas e serão ofertadas em breve. Não deixe de acompanhar. A Receita Federal seguirá contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade do País.

Um dos objetivos de Resultado do Mapa Estratégico 2016-2019 da Receita Federal é “Contribuir para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade do País”.

Hoje, quase metade dos processos de abertura de pessoa jurídica no Brasil são concluídos em até três dias, para negócios considerados de baixo risco. A Receita Federal, em articulação com diversos outros órgãos que compõe a Redesim, tem implementado sistemas que estão favorecendo a diminuição do tempo de abertura dessas pessoas jurídicas.

A Receita Federal, em seu papel de Integrador Nacional desta grande Rede, desenvolveu um sistema que monitora os tempos do processo de constituição das pessoas jurídicas, denominado Portal de Gestão e Monitoramento da Redesim, além de ser possível discriminar por atividades econômicas e por períodos diversos, a partir de janeiro de 2017.

A aferição do perfil de tempo para abertura das pessoas jurídicas no Brasil, em setembro e outubro de 2018 foi o seguinte:

• 48% das pessoas jurídicas são constituídas em até 3 dias;
• 22% das pessoas jurídicas são constituídas entre 3 e 5 dias;
• 11% das pessoas jurídicas são constituídas entre 5 e 7 dias;
• 19% das pessoas jurídicas são constituídas em mais de 7 dias.
Fonte: Portal de Gestão e Monitoramento da Redesim: (acesso em 12/nov/2018)
https://www.redesim.gestao.receita.fazenda.gov.br/monitoramento-web/private/tempo_ato_cadastral.jsf

O objetivo é que o processo de abertura de pessoas jurídicas para baixo risco fique em até 3 dias. Nessa situação, são duas etapas para completar o processo:

Etapa de Viabilidade – momento em que o empresário especula, junto à Prefeitura do Município, se seu empreendimento pode ser realizado naquele endereço com as atividades econômicas pretendidas e, também, se o nome escolhido para a futura empresa pode ser utilizado.

Etapa de Registro e Inscrições Tributárias – após a aprovação da Viabilidade do seu negócio o empresário preenche os demais dados necessários à constituição da empresa, recolhe taxas para o registro e obtém os números constitutivos da empresa: CNPJ, Registro e demais inscrições tributárias do Estado e do Município se estes estiverem integrados ao processo.

Recentemente o Doing Business divulgou seu relatório anual e o índice apontado para abertura de empresas no Brasil foi de 20,5 dias. Essa percepção tende a diminuir ainda mais na medida em que os produtos previstos pela Redesim venham a ser entregues.

Conheça mais sobre a Redesim em www.redesim.gov.br

Fonte: FENACON

Canudo de papel em sachê Strawplast

A Strawplast lançou mais um item para sua linha de canudos: CANUDO DE PAPEL com sachê de papel.

Produzido em papel liso (apenas com a impressão da marca), e acondicionado em um sachê de papel  com informações úteis sobre o produto. A embalagem com 100 unidades é perfeita para lanchonetes, quiosques, restaurentes e fast-food.

O canudo possui 20 cm e 6 mm de diâmetro, em caixas de 10 pacotes com 100 unidades.

Os canudos plásticos são realmente os vilões do meio ambiente?

Baseado nos dados iniciais do IBGE em relação á produção e possível consumo de canudos plásticos no Brasil, chegamos às seguintes conclusões:

1- A produção anual de de canudos plásticos no Brasil é de 1.645 toneladas.
(Fonte: IBGE)

2- O peso médio do canudo é 0,35 gramas.
(Fonte: Fabricantes)

3- O consumo anual é de 4,7 bilhões de canudos plásticos.

4- O consumo médio per capta no Brasil é de 2 canudos por MÊS.

5- No Brasil é produzido 6,3 milhões de toneladas de plásticos por ano.
(Fonte: Abiplast)

6- As 1.645 toneladas de canudos representa 0,026% dos plásticos ou 2,6 partes de 10.000.

7- No Brasil é gerado 82 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos.
(Fonte: Abrelpe)

8- Os canudos plásticos representam 0,002% dos resíduos sólidos urbanos ou 2 partes de 100.000.

Conclusão:
A PROIBIÇÃO do uso de canudos plásticos trará resultados insignificantes ao meio ambiente e NÃO EDUCA as pessoas para separar e destinar corretamente seus resíduos.

A EDUCAÇÃO PARA SEPARAÇÃO E DESTINAÇÃO CORRETA DE TODOS OS RESÍDUOS acompanhada de uma LEGISLAÇÃO ORIENTATIVA e PUNITIVA dos consumidores que destinam erroneamente seus resíduos, inquestionavelmente trará resultados positivos ao meio ambiente, muitíssimo superiores a PROIBIÇÃO dos canudinhos plásticos.

Jaime Lorandi
Simplas.

Você já tem um plano de vendas para a Black Friday?

Veja como planejar suas ações e falar diretamente com o público interessado em seu produto ou serviço.

Empresas de varejo inteligentes são aquelas que adaptam sua estratégia de vendas para diferentes épocas do ano, principalmente em datas comemorativas como a Black Friday que acontecerá, este ano, no dia 23 de novembro no Brasil.

No país a data vem ganhando cada vez mais popularidade e, segundo um estudo da Ebit, empresa especializada em análise de dados do e-commerce, a previsão é que a Black Friday impacte cerca de 84% dos brasileiros em 2018. Diante dessa previsão, o comércio precisa estruturar um planejamento estratégico para entender quais são as preferências do público e como entregar um serviço de atendimento ao cliente com qualidade.

Para aproveitar ao máximo essa oportunidade e captar novos clientes, listamos 4 principais pontos que devem ser levados em consideração na estruturação do planejamento estratégico:

  1. Desconto para produtos selecionados

Não são todos os produtos que devem receber descontos generosos, principalmente quando são exclusivos para consumidores com alto poder aquisitivo. Antes de determinar quais serão os produtos e/ou serviços que participarão do Black Friday, é preciso já deixar mapeado informações como margem de lucro, demanda e fluxo de caixa. Dessa forma, ficará mais fácil avaliar o que fará mais sentido ter desconto de acordo com as necessidades da empresa.

Um outro ponto importante para avaliar é mapear quais os produtos podem ser incluídos na promoção. Por se tratar de uma data onde o comércio oferece descontos bastante atraentes para o consumidor, ganha aquele que conseguir criar uma combinação de produtos que se complementem e induza o cliente a querer voltar a comprá-lo posteriormente.

  1. Comunicação omnichannel

Uma boa estratégia de vendas faz uso da comunicação omnichannel, ou seja, utiliza diferentes canais de relacionamento e vendas para se comunicar com o consumidor. De acordo com o relatório chamado Beyond the Checkout Cart do MIT, Massachusetts Institute of Tecnology, o consumidor omnichannel utiliza vários meios online e off-line antes de finalizar uma compra.

Com essa informação é possível estabelecer uma estratégia transparente para atender o cliente durante todas as fases da compra, integrando os canais de comunicação e proporcionando uma experiência relevante e inteligente para o consumidor.

  1. Campanhas segmentadas

Mensagens personalizadas traduzem a importância que você dá ao seu cliente. Após mapear quais os produtos receberão um desconto maior, é necessário determinar quais os clientes demonstrariam mais interesse em conhecer seu produto e/ou serviço.

Para aumentar as suas oportunidades de venda, a Serasa Experian oferece modelos de afinidade para que você consiga buscar novos clientes de forma segmentada e aborde pessoas como, por exemplo, com interesses em seguros, eletrônicos, cosméticos, entre outros. Dessa forma, você poderá entregar uma experiência personalizada e aumentar suas chances de sucesso na prospecção.

  1. Plataforma eficiente

Sua estratégia de vendas pode contemplar um estudo sobre produtos, comunicação omnichannel e um atendimento personalizado, mas você poderá não atingir sua meta se sua plataforma online não for eficiente.

Como dito anteriormente, os consumidores utilizam vários meios de comunicação antes de finalizar uma compra e o site do estabelecimento é quase sempre visitado. Para evitar que a experiência de seu consumidor seja prejudicada, antecipe todos os possíveis problemas que você poderá enfrentar como grandes picos de tráfego e problemas na forma de pagamento.

Fonte: Serasa