Prazo para empresas se adaptarem ao novo ponto eletrônico é ampliado

Empresas que optaram pelo Registro de Ponto Eletrônico terão mais tempo para se adequar à regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instituída por meio da portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009. Estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) apontou que poderia haver falta de equipamentos para atender a demanda crescente por tais produtos.

Por este motivo, o MTE publicou nova portaria no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (19), ampliando para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adequarem às normas. A data inicial seria o próximo dia 26 de agosto.

A média mensal da produção de relógios eletrônicos de ponto no Brasil é de 184 mil unidades. Cerca de 700 mil empresas brasileiras já utilizam o sistema de ponto eletrônico, de acordo com o estudo da SIT. “Os fabricantes têm capacidade de produzir, em três meses, até 550 mil equipamentos, e estimamos que mais de 700 mil empresas no Brasil tenham que se adequar. A conta é simples: faltariam equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, sob a alegação de que não havia equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados”, explicou o ministro Carlos Lupi.

A adesão ao registro de ponto eletrônico não é compulsória e as normas devem ser seguidas apenas pelas empresas que optarem pelo sistema eletrônico. Nesses casos, a portaria passou a fazer várias exigências em relação aos equipamentos de controle de ponto: eles devem, por exemplo, ter capacidade de funcionamento ininterrupto por período mínimo de 1.440 horas, para que o sistema não pare de operar quando houver queda no suprimento de energia.

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O equipamento de ponto eletrônico deve imprimir comprovante para o trabalhador a cada registro realizado de entrada e saída. A grande vantagem do novo sistema será o controle eletrônico das horas extras trabalhadas pelos empregados, segundo Lupi.

“Não estamos obrigando ninguém a adotar o ponto eletrônico. Estamos apenas regulamentando para aquelas empresas que já possuem o sistema. Estamos garantindo ao trabalhador que possa acompanhar sua situação de entradas e saídas para evitar erros sobre horas extras e outras medidas ligadas ao seu registro diário”, alertou o ministro. O controle de ponto é referência para o cálculo das contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e Imposto de Renda de Pessoa Física.

Fonte: Sebrae

Publicado por RR

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