Promoções devem destacar validade dos produtos

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LEI OBRIGA COMÉRCIO A DESTACAR DATA DE VALIDADE DE PROMOÇÕES

Agora é lei. Supermercados terão que divulgar com destaque a data de vencimento de validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por eles. A Lei já foi promulgada na Assembleia Legislativa.

A lei engloba todos os supermercados e estabelecimentos afins. O destaque para a validade dos produtos deve ser por meio de cartaz afixado junto com o anúncio da promoção especial e/ou relâmpago e quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.

Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas ou por qualquer outro meio, o prazo de validade dos produtos deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente. Os supermercados, ao efetuarem grandes compras no atacado sem vender o seu estoque por completo, acabam fazendo liquidações.

É nessa hora que o cliente compra o produto impulsionado pela promoção e não se atenta ao prazo de validade da mercadoria que está levando pra casa. Quando o supermercado coloca a validade à mostra, o cliente sabe o que está comprando e quanto tempo terá para consumir o produto, diminuindo assim eventuais conflitos.

O consumo de produtos fora do prazo de validade pode trazer danos irreparáveis à saúde dos consumidores e agora, com a lei em vigor, as pessoas terão a informação do prazo de validade, evitando tal ocorrência.

O descumprimento da lei, que já está em vigor desde hoje, vai gerar advertência por escrito da autoridade competente, multa de 100 a 500 VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual) na segunda infração e de 500 a 1000 VRTEs a partir da terceira infração.

Fonte: Folha Vitória

Publicado por RR

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