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Foi publicada uma nova relação de empresas obrigadas a emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA no Estado do Espírito Santo.
O contribuinte que realizar operações contempladas no Protocolo ICMS-10/07 e que não conste no cadastro da SEFAZ, tal atividade, deverá além de emitir NF-e, procurar a ARE da jurisdição para alteração cadastral.
Acesse o link SEFAZ-ES e veja no site da Secretaria da Fazenda a relação completa.