SPED: “acordo de paz” ou “trégua” entre contribuintes e Fisco?

Uma antiga fábula conta a história de um galo e uma raposa. Aquele, no alto de uma árvore e esta, logo abaixo, pretendendo fazer dele a sua próxima refeição. A raposa, percebendo que não conseguiria alcançá-lo, tenta convencê-lo de que havia sido feito um acordo de paz entre todos os animais, sem perigo, portanto, que o galo descesse de onde estava para um conversa com a raposa. O galo, desconfiado, disse à raposa que avistava do galho onde estava uma matilha de cães de caça se aproximando e que ela não precisava temê-los, tendo em vista o acordo de paz. A raposa, apressadamente então, se despede do galo, dizendo que os cachorros poderiam ainda não conhecer o acordo, saindo em busca de outra presa.

Há poucos anos a palavra SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – era totalmente desconhecida. Hoje o SPED compreende rotinas contábeis e fiscais obrigatórias das empresas, tais como a emissão de notas fiscais, escrituração de livros fiscais (ICMS, IPI etc.), sendo alvo de investimentos consideráveis, seja qual for o tamanho da empresa.

Apesar de visto como mais uma rotina, o SPED trouxe consigo várias oportunidades. Isso porque a implementação do SPED exige a revisão dos procedimentos de emissão e escrituração de notas fiscais, escrituração de créditos e débitos de tributos não-cumulativos, das operações realizadas entre filiais e com terceiros, entre outras, sendo uma ótima oportunidade para reparar erros e eliminar riscos de passivos tributários.

Acompanhando a evolução, o SPED abrange hoje o SPED Contábil e o SPED Fiscal, que, por sua vez, se desdobra na Escrituração Fiscal Digital dos impostos ICMS/IPI e a recente Escrituração Fiscal Digital das contribuições PIS e COFINS, bem como a Nota Fiscal Eletrônica – NFE, além de vários outros projetos.

Tal evolução se deu em três fases bem nítidas.

A primeira, já ultrapassada, em que se buscava apenas a entrega dos arquivos eletrônicos ao Fisco, sem maiores preocupações com a qualidade das informações lançadas, ainda que soe estranho imaginar empresas entregando às autoridades informações equivocadas ou incompletas. A segunda e atual fase, em que a preocupação deve ser a qualidade da informação enviada mensalmente ao Fisco, que nada mais é, no caso do SPED ICMS/IPI e SPED PIS/COFINS, do que a própria escrituração fiscal da empresa e a apuração desses tributos. Na terceira fase, a empresa deveria buscar a integração e alinhamento das informações prestadas nos arquivos do SPED Contábil e Fiscal a fim de evitar divergências, e que, infelizmente, ainda é raramente praticada pelas empresas.

Observa-se que várias empresas ainda estão na primeira fase. A justificativa mais comum é o fato de não se ter notícia de empresa que tenha sido autuada por problemas com as informações lançadas nos arquivos SPED enviados ao Fisco. Essa situação equivaleria a dizer que não se tem notícia de empresa autuada por erro em sua escrituração fiscal ou contábil constatada em seus livros físicos ou por erro no preenchimento de suas notas fiscais.

Recorrendo à fábula, substituindo o galo pelo contribuinte e a raposa pelo Fisco, presenciamos centenas de empresas que, ao contrário do galo, acreditam que o Estado não autuará os contribuintes por erros em suas escriturações, como um verdadeiro acordo de paz entre Fisco e contribuinte, quando deveria ser tomado como uma trégua.

Convenhamos tratar-se o SPED de uma realidade verdadeiramente desafiadora, envolvendo trabalho multidisciplinar – áreas fiscal, contábil, tecnologia da informação, dentre outras – com o agravante de a informação estar inserida em arquivo eletrônico, difícil de ser extraída, entendida ou trabalhada sem auxílio de sistemas ou ferramentas próprias.

Todavia – que se faça justiça – o Fisco, há muito, vem alertando o contribuinte sobre essa nova realidade e a necessidade de adaptação, porém, nos defrontamos com uma das mais típicas características brasileiras: o costume de protelar obrigações até a última hora. Entretanto, arriscamos afirmar que não se trata exclusivamente desse fator, mas de sua conjugação com outros, tais como a falta de preparação dos profissionais para a nova rotina legal, a visão ultrapassada de gestores que veem no SPED apenas uma despesa quando poderiam tê-lo como investimento e verdadeira ferramenta de gestão e, finalmente, o equivocado entendimento de que a existência de erros no arquivo SPED terá a trégua eterna do Fisco.

Utilizando-se da moral da fábula: desconfie da trégua com quem, justamente, tem o dever de te fiscalizar.

Fonte: Guilherme Felipe Silva Ribeiro é advogado da Área de Impostos do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, em Belo Horizonte/MG

 

Publicado por RR

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