90% de desconto em multa na regularização de débitos

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A Receita Estadual está incentivando as empresas que não cumpriram obrigações acessórias do ICMS, relativas à Lei nº 7.000/2001, a regularizar a situação, com redução de valores e descontos de até 90% nas multas. A medida está prevista na Lei nº 9.605/2010, foi publicada em 28/12, no Diário Oficial.

As alterações na Lei 7.000 atendem a uma reivindicação feita por representantes do setor empresarial no Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFaz). A redução tem efeito retroativo e beneficia empresas que deixaram de entregar, atrasaram ou apresentaram informações incorretas à Receita Estadual.

O maior desconto ocorre no caso de contribuintes que procurarem a Receita Estadual espontaneamente para se regularizar, antes da multa ser lançada – passa de 70% para 90%. Já aqueles que foram auditados e regularizarem a documentação antes do julgamento em primeira instância serão beneficiados com redução de 85%. Se o problema for sanado após julgamento em primeira instância, a multa será 80% menor.

Além disso, a Sefaz está diminuindo o valor das penalidades. Pela Lei 7.000, quando a empresa deixava de enviar as informações, ou se havia algum defeito no arquivo, a sanção era de R$ 10 mil. Agora, passa para R$ 4 mil, numa redução de 60%.

“Se a empresa regularizar a situação espontaneamente, antes da multa ser lançada, terá 90% de desconto e o valor cai para R$ 400,00”, explica o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris.

Outro caso é de falta de autenticação de livros fiscais, via internet. Nessa situação, a multa era de R$ 400,00 por mês de atraso, mas foi reduzida para R$ 100,00/mês – uma queda de 75%. “O que nos interessa, na verdade, é a informação. Com essa medida, estimulamos o cumprimento da obrigação pelas empresas”, explica Negris.

A Lei 9.605 também estabelece uma nova modalidade de multa, relativa ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é recente e ainda não estava previsto na Lei 7.000. Nesse caso, as multas começam em R$ 2 mil e vão até R$ 4 mil, dependendo do problema verificado.

O secretário acrescenta que a retroatividade é “benigna”, ou seja, a redução da multa abrange todos os autos de infração feitos anteriormente. “A empresa que quiser ir até uma Agência de Atendimento da Receita Estadual para se regularizar terá o benefício do desconto”, afirma.

Fonte: SEFAZ-ES

Publicado por RR

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