Cartilha de diretrizes de rotulagem ambiental para embalagens

A cartilha de Diretrizes de Rotulagem Ambiental para Embalagens desenvolvida pela ABRE – Associação Brasileira de Embalagem ganhou sua 2º edição.

Este material, devido a sua importância, se tornou referência para o meio industrial e empresarial brasileiro, tanto é que este documento foi utilizado como base para o Pacto Setorial assinado pela ABRE – Associação Brasileira de Embalagem e o Ministério do Meio Ambiente que visa promover o emprego da simbologia técnica de descarte seletivo em embalagens e de identificação de materiais.

A Cartilha, desenvolvida pelo Comitê de Meio Ambiente e Sustentabilidade da ABRE, traz as definições sobre as diferentes modalidades de rotulagem ambiental, a definição da simbologia técnica e as formas de emprego de cada uma no rótulo das embalagens. Conforme o documento, a simbologia técnica tem natureza funcional que visa identificar os materiais e orientar o seu destino.

A simbologia técnica do descarte seletivo tem caráter informativo para o consumidor com o objetivo de orientar e incentivar o descarte seletivo da embalagem para que esta tenha uma destinação adequada. A partir daí, a simbologia técnica de identificação de materiais orienta as cooperativas no processo de separação das embalagens para que sejam encaminhas para a indústria recicladora ou para uma deposição adequada em aterro.

O acordo visa aumentar o número de empresas que usam o símbolo de descarte seletivo nas embalagens de seus produtos em substituição ao símbolo do ‘anti littering’, que tinha como objetivo ensinar as pessoas a jogarem o lixo no lixo. E ao mesmo tempo o pacto visa educar o consumidor sobre o seu papel.

“O primeiro elo da cadeia de reciclagem está nas mãos dos consumidores”, explica Luciana Pellegrino diretora da ABRE. “O papel do consumidor é separar as suas embalagens para que sejam encaminhadas para uma cooperativa que saberá qual destino dar a cada uma delas levando em consideração a infraestrutura de reciclagem na região ou a alternativa de deposição final em aterro.”

Cabe ressaltar que o uso comum de uma única simbologia favorece as campanhas de comunicação e educação, bem como o entendimento do consumidor e sua participação no descarte adequado.

A autodeclaração ambiental, modalidade de declaração ambiental contemplada pela Cartilha, oferece às empresas flexibilidade e autonomia de comunicar, sem a necessidade de certificação por terceiros.

A empresa por sua vez tem, através dessa vantagem, a responsabilidadede rotular seus produtos com verdade e respaldo científico, pois quando uma empresa elabora aautodeclaração ambiental sua reputação e o próprio meio ambiente estãoem jogo.

A versão digital da cartilha de Rotulagem Ambiental pode ser acessada através do site www.abre.org.br/cartilha.htm

Publicado por RR

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