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As micro e pequenas empresas deverão aplicar as normas dispostas na Resolução 1.255/09, do Conselho Federal de Contabilidade, já no exercício iniciado em 1º de janeiro último. A intenção é inserir o segmento na adequação que vem sendo realizada pelas grandes organizações, de convergência das práticas contábeis brasileiras com as internacionais.
A NBC T 19.41, aprovada na referida resolução, define os conceitos e princípios básicos que suportam as demonstrações contábeis de pequenas e médias empresas. As demonstrações devem ser elaboradas com o objetivo de oferecer informações sobre a posição financeira, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade.
Com essas mudanças, as MPEs serão obrigadas a adaptar a sua contabilidade às regras internacionais, o que deve aumentar a qualidade das informações contábeis do segmento.
A versão completa do IFRS tem mais de 2,5 mil páginas, no entanto, para o segmento das micro e pequenas empresas foi editado um outro mais simplificado, com pouco mais de 200 páginas.
Fonte: Sescon SP
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