Existe uma lei em vigor que limita o tempo de direção dos motoristas de caminhão. O texto da lei diz:
“Art. 28-A. É vedado ao motorista de caminhão ou ônibus trafegando em rodovia dirigir ininterruptamente por mais de 4 (quatro) horas devendo descansar pelo menos 30 (trinta) minutos, de forma contínua ou de modo descontínuo, ao longo de 4 (quatro) horas dirigidas, exceto quando iniciar o período de repouso previsto no § 2º. Infração gravíssima:Penalidade: multa, para cada hora ou fração, devida em dobro em caso de reincidência; Medida Administrativa: retenção temporária do veículo por período igual ao da parada não observada.”
O resultado da imprudência de muitos motoristas, pode ser comprovado nesta reportagem.