Obrigatoriedade de recolhimento de pilhas e baterias pelo comércio

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A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama sobre pilhas e baterias (nº 401/08) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), estando, portanto, em vigor a partir de 05/11/2008, tendo até 05/11/2010 para adequação. Esta norma revoga a Resolução 257/99 e estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio sobre pilhas e baterias comercializadas no território nacional, bem como os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado. Ficam reduzidos o teor de metais pesados em comparação àqueles estabelecidos na Resolução anterior. O mercúrio teve redução de 95%, o cádmio de 87% e o chumbo de 50% dos valores definidos em 1999.

A novidade é que os supermercados, farmácias e outros postos de venda devem se preparar para disponibilizarem pontos de recolhimento de pilhas e baterias inservíveis. As pilhas recolhidas serão destinadas de forma ambientalmente adequada pelos fabricantes e importadores, onde os setores público e privado poderão promover campanhas educativas para informar o consumidor, bem como orientar o comércio.

O artigo 19 da Resolução CONAMA nº 401/08 obriga os estabelecimentos comerciais e redes autorizadas de assistência técnica a manterem “postos de recolhimento adequados” de pilhas e baterias usadas. Esses estabelecimentos tiveram 24 meses para disponibilizar aos consumidores locais adequados para a devolução das pilhas e baterias usadas, ficando ainda a cargo dos estabelecimentos comerciais e redes autorizadas de assistência técnica o envio das pilhas e baterias aos respectivos fabricantes e importadores.

Art. 19. Os estabelecimentos de venda de pilhas e baterias referidas no art. 1o devem obrigatoriamente conter pontos de recolhimento adequados.

Art. 22. Não serão permitidas formas inadequadas de disposição ou destinação final de pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos ou características.

Baixe a Resolução Conama, clicando aqui.

Publicado por RR

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