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A implementação de novos recursos, normas e procedimentos da Receita Federal fecha cada vez mais o cerco ao contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica.
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.
Com os sistemas de informação mais abrangentes e eficientes, em breve o fisco poderá cruzar todas as informações disponíveis sobre o histórico de cada CNPJ ou CPF.
As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
• CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções;
• DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;
• BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
• EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica, nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscalizar os últimos 5 (cinco)
anos.
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro.
SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA
A Receita Federal passou a contar também com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o “comportamento” dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES
As empresas tributadas pelo SIMPLES Nacional representam 70% das empresas do Brasil e, mas respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. O fisco deve focar seus esforços nessa fatia de contribuintes, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, ou seja, sonegação.
O que não significa que as médias e grandes empresas não estejam também na mira.
Acredita-se que, muito em breve, a prática da informalidade diminua Muito. A recomendação é de que as empresas se esforcem cada vez mais no sentido de regularizar pendências para minimizar problemas com o fisco.
DIMOF
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador – fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficarão tão aperfeiçoados que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.
CRIAÇÃO DO SISTEMA NASCIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.
PENHORA ON LINE
Finalmente, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
Assim, tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.
Todo cuidado é pouco: a partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.