Até 2010 empresas devem adotar normas internacionais

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Desde o ano passado as empresas brasileiras de todos os portes estão se preparando para o uso das normas internacionais como padrão para sua contabilidade. Esta mudança se faz indispensável porque, além da necessidade de padronização das regras brasileiras, o comércio e as transações multinacionais estão se intensificando, uma vez que algumas empresas têm filiais em outros países e a adoção do International Financial Reporting Standards (IFRS) (conjunto de regras e pronunciamentos contábeis usados nas nações que aderiram à integração dos mercados) dará mais clareza aos relatórios contábeis e aos processos de controle fiscal. De fato, os reflexos são abrangentes, pois podem ser dramaticamente alteradas, por exemplo, tanto a forma como é determinado o faturamento como a de aferição dos lucros.

Esta migração da contabilidade brasileira ao padrão internacional acaba afetando a todas as empresas, sejam elas sociedades anônimas ou limitadas, sujeitas ao regime do lucro real, do lucro presumido ou, mesmo, integrantes do Simples Nacional, afirma o Consultor do Sescap-Ldr Ariovaldo Esgoti.

”Há quem defenda que as empresas limitadas, por se subordinarem ao novo Código Civil, não serão afetadas pelo padrão contábil decorrente da adesão ao IFRS, mas não é verdade, visto que todos utilizam, na elaboração de suas demonstrações contábeis a estrutura prevista na Lei das Sociedades Anônimas, devendo, portanto, promover a adequação. Na prática, em algum grau, o resultado de todas as empresas e sua tributação, dentre outros aspectos, sentirão os reflexos dessas mudanças”, diz Esgoti.

Ele cita como exemplo uma construtora ou loteadora que até 2007 usava o regime de caixa para a tributação. Ela recebia, apurava os tributos e fazia o pagamento a partir dos recebimentos efetivos. Com a mudança para o padrão internacional, o regime tributário correrá o risco de passar para o de competência. Ou seja, ”Deixou de ser relevante o recebimento para fins de determinação do faturamento contábil, porque somente se a empresa for optante pelo Regime Tributário de Transição (RTT) poderá ser observado o regime de caixa na tributação. Então, se a empresa não optar (pelo RTT), mesmo que não tenha efetuado recebimentos, poderá ter que pagar tributos sobre seu faturamento. A situação requer cautela”, esclarece.

Outro exemplo são as empresas que possuem incentivos fiscais (subvenção para investimento), as quais passaram a contabilizar os respectivos valores diretamente no resultado do exercício. A não tributação pelo imposto de renda, CSLL, PIS e Cofins ocorre somente com a opção pelo RTT combinada com o tratamento contábil adequado.

Já as empresas que operam com contratos de leasing (transportadoras e locadoras, dentre outras) contarão com a sua dedutibilidade para fins fiscais somente se houver a opção pelo RTT, estando, contudo obrigadas a seguirem a legislação pertinente em sua contabilidade. ”Pensando no planejamento de forma ampla, é indispensável o estudo do caso concreto para determinar a melhor alternativa de organização da contabilidade e dos processos empresariais, visto que os reflexos tributários são quase inevitáveis, restando ao contribuinte investir, ao menos, na redução dos riscos envolvidos. Contudo, o empresariado pode se tranquilizar: é perfeitamente possível estabelecer a menor carga tributária para os exercícios fiscais abrangidos, priorizando a legalidade das operações”, afirma Esgoti.

Segundo ele as empresas precisam se preparar para as mudanças (que são inevitáveis), sendo recomendável que consultem com urgência o seu contador para que juntos analisem cuidadosamente os impactos que a legislação atualizada irá provocar na contabilidade e, naturalmente, nos resultados, perseguindo sempre o retorno mais apropriado ao capital ali investido.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina

Publicado por RR

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2 comentários

  1. As dúvidas sobre o RTT são muitas. Muito já foi dito. Porém nenhuma coisa concreta e definitiva foi passada que pudesse tirar as dúvidas e trazer um pouco de segurança.

    Houve-se muito. Vamos esperar. Vamos contratar uma empresa de auditoria. Vamos ver o que nossos colegas vão fazer. Com isso a dúvida só vai aumentando.

    Caso vocês tenham mais informações ainda não divulgadas sobre o RTT que pudessem diminuir estas dúvidas, seriam muito bem aceitas.

    Obrigado

    Carlos de Bortolo

  2. Prezado Carlos de Bortolo,

    Em um “passeio” pela internet me deparei com seus comentários, então aproveito para informá-lo de que, em minha página , tenho abordado este dentre outros temas relacionados às alterações das normas brasileiras de contabilidade, desde o início de 2008.

    Convido-o a visitá-la (seção de artigos) e, persistindo as dúvidas, por favor, mantenha contato para esclarecimentos.

    Apesar da relativa complexidade da temática, em nossa região o assunto tem sido tratado exaustivamente desde o seu lançamento.

    Um abraço,

    Ariovaldo Esgoti

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