Certidão negativa de débitos trabalhistas entra em vigor em 2012

A presidente Dilma Rousseff sancionou, em julho deste ano, a Lei nº 12.440, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), alterando, assim, a Consolidação das Leis do Trabalho.
O documento servirá para comprovação de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, o que será essencial para as empresas que desejarem participar de licitações públicas e programas de incentivos fiscais. A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais, e será expedida gratuita e eletronicamente nos sites de todos os tribunais da Justiça do Trabalho.
A certidão será requisitada também nos casos de assinatura ou renovação de contratos com o Poder Público, recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo Poder Público, alienação ou oneração de bem imóvel, registro ou arquivamento de ato relativo a baixa de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade comercial ou civil, e transferência de cotas de sociedades de responsabilidade limitada. Será criado, ainda, o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que deverá manter atualizados os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que estão inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.
A nova lei, publicada no Diário Oficial da União entrará em vigor em 180 dias, ou seja, a partir do dia 4 de janeiro de 2012.

Publicado por RR

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