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Informamos aos nossos clientes que nossas representadas estão emitindo nota fiscal eletrônica e já têm enviado por email o arquivo .xml da NF-e. Este procedimento atende os requisitos legais do processo de escrituração digital implantado através do SPED.
Art 1o. – “Considera-se NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital”. A Nota Eletrônica é o documento eletrônico. DANFE não é a nota fiscal.
Desta forma, orientamos que informem corretamente o email para o recebimento deste arquivo, que é documento legal. Sugerimos que seja criado um email específico para este fim, facilitando o controle e guarda destes arquivos.
Aos clientes que não possuem domínio próprio na internet, ou infra-estrutura adequada, indicamos o uso do email gratuito do Google®, o GMAIL, que é extremamente prático, tem bom filtro de spam e vírus, além de possibilitar armazenamento sem a necessidade de se apagar emails, já que sua capacidade por conta é de 7 megabytes.
Caso não tenha o software para visualizar notas digitais, faça o download gratuitamente no site da Receita Federal.