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O Estado do Espírito Santo alterou o regulamento do ICMS para determinar a dispensa da obrigação de manter e utilizar o ECF para o estabelecimento usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. O Anexo III, que trata do diferimento do imposto, também foi alterado na forma especificada no próprio ato.
Também foi alterado o dispositivo referente ao credenciamento, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade do ECF e efetuar qualquer intervenção técnica. O estabelecimento poderá habilitar-se ao credenciamento, desde que esteja inscrito no cadastro de contribuintes do imposto e se encontre em situação regular perante o Fisco, devendo apresentar os documentos exigidos.
(Decretos nºs 2.473-R/2010 e 2.470-R/2010)
Fonte: Editorial IOB