Publicada em 17 de julho, a Lei 21.421/2014 foi alvo de críticas da Fecomércio-MG e da Associação Mineira de Supermercados. Isso porque, no entendimento das duas entidades, a nova determinação “atropela” a Lei Federal, que ficou dez anos em tramitação no Congresso Nacional em virtude da complexidade e já indica a forma como os resíduos devem ser gerenciados. Em MG, a lei aprovada dá um prazo de 120 dias para que o comércio e a assistência técnica da indústria sejam responsáveis pelo recolhimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final de produtos como lâmpada fluorescente, pilha, bateria e dispositivo magnético e eletroeletrônico de armazenamento de dados.
Supermercados
Para a Amis, que reúne 1.250 varejistas, com 4 mil lojas, a lei preocupa pois existe todo um ritual, baseado na lei federal de resíduos sólidos, para que tudo seja feito da forma mais harmoniosa possível, envolvendo todos os setores, para cumprir o papel que se pretende. Segundo a entidade, a sanção aconteceu de modo inoportuno e sem conhecimento do que está acontecendo, já que a própria associação havia protocolado recentemente um documento junto ao Executivo e Legislativo de Minas Gerais e de Belo Horizonte, a fim de oferecer subsídios para as discussões em curso em âmbito federal.
Comércio em Geral
Segundo a Fecomércio MG, a lei no estado pode ter conflito em relação aos acordos setoriais que já estão em fase final, em âmbito federal. Segundo a entidade, desde 2010 são realizadas reuniões com órgãos de representação, inclusive do comércio, para criação de normas para cada setor, lembrando que os acordos quanto a óleos lubrificantes, por exemplo, já foram concluídos. Agora, a entidade deve se reunir com a Confederação Nacional do Comércio (CNC) para avaliar a nova legislação e orientar os seus associados quanto ao cumprimento da lei.
Fonte: Gironews