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Através do decreto 2.301 de 17 de julho de 2009, anexo, o Estado do Espírito Santo instituiu prazos para que os Softwares de frente de loja se adequem as regras do PAF-ECF – Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal. Esta medida poderá trazer transtorno para os contribuintes do ICMS, pois pouquíssimos programas se preparam para atender ao roteiro estabelecido e assim condicionar seu sistema a avaliação dos técnicos da FAESA que é a entidade competente para a homologação dos softwares dentro do nosso Estado.
O art. 659-B estabelece que os contribuintes usuários de ECF devam observar os prazos estabelecidos, e cobrar das empresas desenvolvedoras de seus respectivos programas o número de suas homologações e verificar se a mesma está preparada e agendada a tempo para atender a legislação. No Estado apenas um Software foi homologado pela FAESA. Pelos prazos estabelecidos e pela pouca procura para agendamento de homologação estimamos que cerca de 70% dos sistemas irão sair do mercado. Segue abaixo os prazos estabelecidos:
– A partir de 1º de setembro de 2009, qualquer substituição de programa somente será autorizada se o mesmo for PAF-ECF.
– A partir de 1º de outubro de 2009, qualquer intervenção técnica necessária no equipamento (conserto, Cessação ou lacração), só será autorizada se o mesmo for PAF-ECF.
– A partir de 1º de janeiro de 2010, qualquer sistema integrado ao ECF só poderá rodar se for PAF-ECF, isso quer dizer, qualquer venda efetuada por meio de sistema que não seja homologado é considerada inidôneo = venda sem NF.