O Convênio ICMS nº 92/2015 introduziu diversas alterações na relação de produtos sujeitos à substituição tributária.
Conforme comunicado emitido pela Secretaria do Estado da Fazenda, disponível no site da SEFAZ-ES, o mencionado Convênio vigora a partir do dia 1º de janeiro de 2016, embora ainda não tenha sido editado decreto com as alterações no Regulamento.
Em virtude do texto do mencionado comunicado, ACAPS está providenciando a atualização do Cadastro Geral de Produtos, disponibilizado no site da instituição, onde poderá ser consultado pelos associados.
Encaminhamos, abaixo, o link para acesso do documento na íntegra
A resolução mencionada informa que será editado decreto específico para regularizar as alterações no Anexo V do regulamento, e também informa sobre os procedimentos com relação aos estoques existentes em 31 de dezembro de 2015 dos produtos que deixaram de ser alcançados pela substituição tributária.
Com relação às operações tanto de saídas quanto de entradas realizadas no período entre 1º de janeiro e a data de alteração da tributação por cada empresa, sujeitas à substituição tributária, o comunicado da SEFAZ-ES não contém qualquer previsão de procedimentos, assunto que será objeto de discussão no GTFAZ na reunião programada para o corrente mês.
Por oportuno, esclarecemos que, nesta etapa, as alterações somente contemplam a exclusão de produtos da substituição tributária, sem que qualquer nova mercadoria tenha sido incorporada ao mecanismo de tributação em questão. Desta forma, recomendamos a atualização dos cadastros e alteração do tratamento tributário das mercadorias excluídas da substituição tributária, rejeitando documentos fiscais emitidos com imposto retido nos produtos alterados.
Novas informações e recomendações de procedimentos serão disponibilizados à medida que forem objeto de decisão oficial da SEFAZ-ES.
Fonte: Acaps