Atenção aos prazos para guardar documentos

[photopress:arquivomorto.jpg,full,alignleft]

Nesta época, antes de sair de férias ou em recesso devido às festas de fim de ano, nós arrumamos mesas e gavetas, arquivos e pastas, buscando dar uma boa limpeza na papelada acumulada. Nesta hora, por descuido, podemos jogar fora aquele comprovante de pagamento, aquela conta ou outro documento importante.

Vale lembrar então que, dentre tantos papéis que parecem inúteis, existem os que tem um prazo legal que deve ser guardado. Confira a lista abaixo do tempo de guarda de documentos.

DOCUMENTOS EM GERAL
Contas de água,luz,gás,telefone,TV a cabo e internet 5 anos
Fartura do cartão de crédito 1 ano
Carnês de crediário 2 anos
Extratos bancários 1 ano

Consórcio de veículos Até liberar alienação
Consórcio de imóveis Até obter escritura definitiva
Contracheques 5 anos
Notas fiscais Garantia ou vida útil do bem
Recibos de condomínios 5 anos
Recibos de aluguel 3 anos
Recibos de pagamento da casa própria Até obter escritura definitiva
Escritura de imóvel Indeterminado
Recibos de pagamento de doméstica 5 anos
Contratos de seguro 1 ano
Recibos de planos de saúde 5 anos
Carnês do IPTU/Taxa do lixo 5 anos
Recibos do IPVA 5 anos
Carnês do INSS Até obter o benefício
Declaração do IR 5 anos*

DOCUMENTOS TRABALHISTAS
CAT. (comunicação de Ac. Do trabalho) 10 anos
Comprovante do exercício de atividade remunerado dos seg. e contr. individuais Indeterminado
Documento de retenção de 11% ao INSS 10 anos
Folha de pagamento 10 anos
Guia da Previdência Social 10 anos
Atestado de saúde ocupacional Tempo de validade
Aviso prévio( comunicado) 2 anos
Caged 3 anos
Contrato de trabalho Indeterminado
Cofins 10 anos
FGTS (depósitos) 30 anos
Gfip/Sefip 30 anos
Pedido de demissão 2 anos
Perfil Profissiográfico Previdenciário 20 anos
PIS/Pasep 10 anos
Recibo de entrega do vale-transporte 5 anos
Recibo de pagamentos de salários 10 anos
Recibo de pagamentos de férias 10 anos
Recibo de pagamento de 13ºsalário 10 anos
Rais 5 anos
Relação de dep.bancário de salários 5 anos
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho 2 anos
Comp. de Rend.Pagos e de Retenção na Fonte 5 anos
Per/Dcomp 5 anos
DCTF 5 anos
Dirf (Declaração de IR na fonte) 5 anos
Dimob 5 anos
Declaração do ITR 5 anos
Dacon 5 anos
DIPJ 5 anos

Fonte: Sescon-SP

Publicado por RR

BEM VINDO AO BLOG DA NOSSA EMPRESA. A Rodrigo Representações tem como objetivo intermediar negócios no segmento de embalagens, produtos de higiene e limpeza, descartáveis e alimentos no Estado do Espírito Santo. Visitando nosso website você conhecerá melhor a nossa empresa e seus serviços. http://www.rodrigorepresentacoes.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.