ES prorroga prazo para adesão a parcelamento

aa_refisO prazo para a adesão ao programa de parcelamento especial de tributos estaduais por contribuintes do Espírito Santo foi prorrogado para o pagamento em parcela única. O desconto criado pelo programa é de 95% em relação à multa e 80% relativo aos juros.

O parcelamento especial foi autorizado pelo Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 157, de 2013, e criado pela Lei nº 10.161 do mesmo ano. Ele permite a aplicação dos descontos em relação aos débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2013.

Segundo o Decreto nº 3.563, de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de sábado, no caso de pagamento de débitos abrangidos pelo programa junto com outros débitos já confessados, mas não alcançados pela benesse, o prazo para adesão ao parcelamento foi estendido de 31 de março para 30 de maio. Porém, em relação ao montante que terá o desconto, o requerimento deverá ser protocolizado perante o Fisco até 15 de maio.

O novo decreto lembra que a formalização de ingresso no programa de parcelamento implica reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, desistência de eventuais ações judiciais ou recursos administrativos. A nova norma já está em vigor e produz efeitos retroativos a partir de 5 de abril de 2014.

Fonte: Valor Econômico

Publicado por RR

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1 comentário

  1. Comprei 02 passagens ida e volta e0 cuiritba como havia comprado 06 passagens, sf3 na hora do embarque a funcione1ria da tam percebeu que a passagem do meu esposo faltava o nome filho e que nos casos de filho, neto e jr, e9 indispense1vel. tive que comprar uma nova passagem pagando com o meu carte3o de cre9dito. No ato da nova compra, je1 no aeroporto, fui avisada para ligar no 4002-5700 solicitando a devolue7e3o dos pontos ne3o utilizados que segundo o call center tam o erro foi meu, pois omiti o sobrenome a8filhoa8, pedi para ouvir a ligae7e3o, disseram que ne3o seria possedvel, sf3 atrave9s de rocesso judicial , e9 muito fe1cil falar que o erro e9 do consumidor e ne3o provar, por que ne3o posso ouvir a gravae7e3o?? estou casada he1 30 anos, como eu ia esquecer o nome do meu marido? enfim , apf3s falar com ve1rios atendentes, me passaram para falar com a Sra. raquel zuleide que sf3 me deixou mais irritada dizendo que qualquer dfavida era para eu entrar na justie7a.Pee7o por gentileza que sejam mais sensedveis ao avaliar o meu caso e devolvam os meus 9mil pontos aos quais tenho direito.Ou seria este o jeito a8tama8 de tratar o consumidorObrigada e aguardo uma resposta positiva

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