O Ato Cotepe 16 de 10/04/2012 altera o 09/2008 e atualiza informações técnicas para gerar os arquivos Escrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
O mais importante nesta mudança refere-se ao perfil C, que abrange os contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Ressalta-se no entanto, que a geração desta EFD, embora tenha a mesma base de dados, não é igual a EFD Pis Cofins e merece atenção.
Atualmente somente os estados MT, AL e Rondônia estão obrigando seus contribuintes Simples Nacional. A Sefaz-ES ainda não se pronunciou quanto a obrigatoriedade para os contribuintes capixabas. Como as mudanças, precisamos aguardar e nos preparar para mais uma obrigação.