CONGRESSO DEVE DERRUBAR VETO AO REFIS DAS PEQUENAS EMPRESAS

O programa de refinanciamento havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse em entrevista no Palácio do Planalto nesta segunda-feira (2) que os parlamentares devem derrubar o veto presidencial (VET 5/2018) ao PLC 164/2017 — Complementar, que instituía o Refis para micros e pequenas empresas. O programa de refinanciamento — permitido às empresas optantes pelo regime de tributação Simples—, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017.

— Aproveitei essa conversa para vir falar com o presidente [Michel Temer] e avisá-lo de que vamos comandar o processo dessa derrubada dos vetos das micro e pequenas empresas por uma questão de justiça.  Fizemos no Brasil 17 Refis, quando chegou na hora dos miúdos, dos pequenos — e eu sou contra por convicção o Refis — houve veto completo a pedido da área econômica —, argumentou.

Eunício também afirmou que o veto parcial (VET 4/2018) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017, que reformulou a carreira de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, deve ser revisto. Entre os pontos rejeitados estão a carga horária de 40 horas, a indenização por transporte e as regras de cursos de formação continuada

— Temos outro veto que são dos homens e mulheres que vivem no dia a dia a luta da saúde, os agentes de saúde. Vamos fazer um trabalho para que esse veto seja revertido na noite de amanhã [3 de abril] — respondeu aos jornalistas.

Outro veto (VET 8/2018) a ser pautado por Eunício é o que rejeitou uma série de dispositivos da matéria que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural para débitos acumulados com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O PLC 165/2017 foi aprovado pelo Senado em dezembro.

Reforma Trabalhista

Caso a Câmara envie ao Senado a Medida Provisória 808/2017 até uma semana antes de perder a vigência, o que ocorre no dia 23 de abril, a Casa a tratará como relevante e urgente e a votará, disse ainda Eunício. Ele informou que os senadores estão incomodados com a postura da Câmara dos Deputados de usar quase todo o prazo de vigência das medidas e envia-las para a análise da Casa revisora quando estão prestes a vencer.

A MP 808 alterou 17 artigos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), mexendo em pontos considerados conflituosos. Ela garantiu, por exemplo, que grávidas não poderão trabalhar em ambientes insalubres, como previa o texto original.

— Nenhuma matéria pode chegar sempre às vésperas, sempre no mesmo dia [da Câmara]. Não sou eu, são os senadores que estão reclamando muito da Presidência em relação a colocar em pauta matérias de ultima hora. A Câmara fica 120, 118, 115 dias com a matéria e só chega no Senado no último dia. Se chegar com até sete dias, voto a MP — salientou.

MPs

Eunício também cobrou que a Câmara dê encaminhamento à medida que impõe ritos e prazos para o envio da MP para análise do Senado. Um dos textos que aguardam análise dos deputados é a PEC 11/2011, do ex-senador José Sarney (PMDB-AP) — e que recebeu o número de PEC 70/2011 naquela Casa. Ela prevê que, em vez de uma comissão mista, a MP começará a ser discutida por uma comissão especial em cada Casa, mas irá direto ao Plenário se for esgotado o prazo no colegiado. Hoje, só vai ao Plenário da Câmara depois de aprovação da comissão mista.

O texto também delimita prazos para a análise de cada uma das Casas. A Câmara terá 70 dias para analisar a MP. Depois, serão dados 30 dias para o Senado. Se o texto for modificado, a Câmara terá mais 20 dias para analisar as alterações. O prazo total permanece de 120 dias, mas o texto pode perder a validade com cem dias se nesse prazo não tiver sido votado nem na Câmara e nem no Senado.

Fonte: FENACON

Tribunais excluem ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, já que não constitui faturamento ou receita do contribuinte. Esse é o entendimento que tem sido aplicado por juízes de todas as instâncias da Justiça braseira, apesar de ainda não haver uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

No ano passado, o Supremo excluiu o ICMS do PIS e da Cofins, sustentando que o tributo não faz parte do faturamento ou receita bruta da empresa. Isso porque o valor correspondente ao ICMS, que deve ser repassado ao fisco estadual, não integra o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento nem receita, mas mero ingresso de caixa ou trânsito contábil.

Em recente decisão, a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás concedeu liminar em mandado de segurança proposto por uma empresa que atua no ramo da construção civil para excluir o ISS não só do PIS e da Cofins, mas também da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No caso, o juiz federal Leonardo Buissa Freitas afirmou que no caso do ISS o correto seria adotar o mesmo entendimento do STF. Segundo ele, o conceito de faturamento, base de cálculo do PIS/Cofins, deve ser entendido como riqueza auferida pelo contribuinte, originária da atividade negocial – venda de mercadoria ou prestação de serviço.

“O valor pago a título de ICMS não tem natureza de faturamento, não representa riqueza para o sujeito passivo, mas apenas para o estado-membro arrecadador. Vale dizer, ICMS é ônus para o sujeito passivo do PIS/Cofins”, ressaltou

O mesmo aconteceu na 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, que permitiu a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Mesmo que o RE não trate do imposto requerido pela contribuinte, a decisão foi tomada aplicando-se o conceito de similaridade.

“O raciocínio do Supremo Tribunal Federal também se aplica ao ISS, com a diferença de que esse tributo é repassado ao fisco municipal, e não ao estadual”, afirmou o advogado Fernando Ribeiro, que defendeu a empresa no processo.

Segundo o advogado, a decisão é relevante por estender o precedente firmado pelo STF envolvendo PIS/COFINS a outros três tributos também recolhidos pelos prestadores de serviços em geral (CPRB, IRPJ e CSLL), o que permitirá, segundo ele, uma redução ainda maior da carga tributária.

O entendimento foi o mesmo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconheceu a exclusão do ISS da base de cálculo dos demais tributos que também incidem sobre o faturamento ou receita bruta.

“O raciocínio adotado para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é cabível para também excluir o ISS”, afirmou a desembargadora federal Ângela Catão, na apelação 00561668120144013400.

Já no STF a a inconstitucionalidade de inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins é discutida no RE 592616. O relator do processo é o ministro Celso de Mello, que votou de forma favorável aos contribuintes no RE 574706, processo que terminou na exclusão do ICMS da mesma base de contribuição.

O ministro já pediu manifestação das partes do processo sobre a aplicação da tese do ICMS para o ISS.

No STJ, a decisão do colegiado, em junho do ano passado, foi no sentido de aguardar um entendimento do Supremo para então excluir o ISS do PIS/Cofins.  A maioria da 1ª Turma barrou a possibilidade de estender para o ISS o entendimento fixado sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais.

Somente o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido. Ele afirmou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não ter analisado o tema em relação ao ISS, não há nenhum impedimento para que o STJ o faça. Para o restante dos ministros, porém, é necessário aguardar a decisão do Supremo.

Segundo a advogada Cristiane Romano, o ISS também não se confunde com o conceito de faturamento. “É a mesma lógica do que o ICMS. O Supremo dá um sinal de que irá aplica a tese do caso do ICMS ao ISS”, afirmou.

Receita exigirá mais informações na declaração de IR 2019

A Receita Federal vai exigir mais informações sobre os bens dos contribuintes no próximo ano. Além disso, será preciso informar o CPF de dependentes de qualquer idade. Em novembro do ano passado, a Receita publicou uma instrução normativa, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Por essa norma, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão fazer a inscrição do CPF caso tenham a partir de 8 anos. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A partir de 2019, a obrigação é para qualquer idade.

No caso dos bens, neste ano serão incluídos campos para as informações complementares, mas o preenchimento não será obrigatório. No próximo ano, será obrigatório prestar essas informações. O supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, orienta os contribuintes a preencherem todos os campos na declaração a ser enviada neste ano para facilitar a importação de dados em 2019.

Para cada tipo de bem, será incluído um campo. Por exemplo, no caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). A Receita também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras.

Outra novidade deste ano é a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. A ideia é informar alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as deduções.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive em atraso.

O prazo para a entrega da declaração de IRPF começa no próximo dia 1º e vai até o dia 30 de abril. O programa de preenchimento da declaração estará disponível na próxima segunda-feira (26).

Fonte: Agência Brasil via Portal Contábeis.

ATENÇÃO. A concorrência pode vir de onde menos você espera.

Não é exagero.
Sua empresa pode ser varrida do mapa por um novo concorrente, ousado o bastante para quebrar velhos paradigmas, mudando as regras do jogo do seu mercado.

A Uber, fundada em 2009, no final de março de 2015 valia US$ 42 bilhões e em junho de 2017 chegou a US$ 65 bilhões.
Antes de completar 10 anos a Uber  já vale muitos US$bilhões a mais que as centenárias GM e Ford.
Mesmo sendo muito contestada em muitos países, inclusive no Brasil, já opera em 400 cidades de 60 países.

A propósito, Uber é uma gíria que significa super, mega, ultra, muito, melhor e cool.
É utilizada para expressar admiração, surpresa, espanto ou para salientar que alguma coisa é excepcional, é o máximo, é tudo de bom. Por exemplo: uber música, uber jogo, uber festa, uber fashion etc.

Mas não pense que a Uber é uma exceção.
Veja abaixo outros exemplos que comprovam nossa recomendação.
O seu mercado poderá ser o próximo a ser escolhido pelos criativos empreendedores que não respeitam o status quo.

A sua empresa está preparada?

PROJETO PARA UNIFICAR PIS E COFINS

A Receita Federal quer unificar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ela tem um projeto pronto que ainda deverá ser aprovado pelo Executivo antes de ser encaminhado ao Congresso Nacional. A intenção, de acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, é simplificar a tributação.

PIS e Confins são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica. Incidem tanto sobre o faturamento ou o auferimento de receitas para pessoas jurídicas de direito privado; sobre o pagamento da folha de salários para entidades de relevância social determinadas em lei; e sobre a arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos para entidades de direito público.

Atualmente, conforme explica Rachid, as contribuições permitem acumulação de crédito de forma diferente, dependendo do setor. “Se compro um refrigerador, ele tem crédito no processo produtivo. Se compro no escritório, não tem. A ideia é que tudo que você comprar vai ser crédito. Pagou x esse é o valor que vai creditar”, disse. “Isso gera litigiosidade grande”, pondera.

Unificação das duas contribuições será feita em etapas

A unificação das duas contribuições será feita em etapas. Ambas equivalem a quase 4% do Produto Interno Bruto (PIB – a soma de todas as riquezas produzidas no país). O primeiro a ser modificado é o PIS, que equivale a quase 1% do PIB.

“Muda modelo, testa a alíquota. Uma vez trabalhado isso, teríamos o segundo movimento de adequar a Cofins para ser semelhante. Neste momento, será possível proceder a unificação”. Ainda não há a previsão de quanto tempo seria necessário para a unificação.

O secretário explica que a alíquota poderá ser alterada, mas que não haverá aumento de encargos: “Vou aumentar a carga? Não. Vamos simplificar o modelo”, garante.

Para Jorge Rachid, a Receita tem um projeto pronto que aguarda a apresentação formal ao Ministério da Fazenda e à Presidência da República. Aprovado, será encaminhado ao Congresso Nacional para votação.

“Eu entendo que seria satisfatório, a exemplo do que ocorre na Europa, termos poucas alíquotas. Acho que temos que levar nosso sistema tributário para um sistema que o mundo conheça. Não posso falar para um investidor que quer investir no Brasil e me pergunta quanto paga de Previdência que isso depende do produto”, diz. E acrescenta: “Isso é errado”.

A simplificação tributária – com a reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – é um dos 15 pontos que o governo destacou como prioridade do ponto de vista fiscal e econômico, após o adiamento da votação da reforma da Previdência.

Fonte: Fenacon

Conheça os impostos das empresas

Vai abrir uma empresa? Então fique atento aos impostos que ela precisará pagar. Neste artigo, explicaremos um pouco sobre cada um deles:

PIS

O PIS é uma contribuição federal, de cunho social, que possui a finalidade de arrecadar a verba necessária para o pagamento do abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades.

As pessoas jurídicas de direito privado são os contribuintes e o imposto incidirá no faturamento mensal da empresa, onde sua alíquota poderá variar entre 0,65% e 1,65%.

A sua apuração poderá se dar de forma cumulativa e não cumulativa, nos termos da lei e nos casos das microempresas e EPP enquadradas no Simples Nacional. Essa contribuição está contida no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições.

COFINS

O COFINS é uma contribuição federal que incide sobre o que a empresa fatura mensalmente, sendo uma contribuição social com a finalidade de financiar a seguridade social.

Sua apuração é mensal e pode variar de acordo com o regime definido pela lei: cumulativo ou não cumulativo – e sua alíquota poderá ser de 3% – para o regime cumulativo – e 7,6% – para o regime não cumulativo.

As pequenas e microempresas que optam pelo regime do Simples Nacional estão isentas da obrigatoriedade do pagamento dessa contribuição.

IRPJ

O IRPJ é o imposto sobre o rendimento das empresas, recolhido pela Receita Federal e cobrado para todas as pessoas jurídicas e empresas individuais – registradas ou não – sendo calculado de acordo com o regime tributário da empresa.

O cálculo do IRPJ é feito de acordo com o modelo tributário escolhido para declarar o IRPJ, sendo eles:  lucro presumido, lucro real e lucro simples.

 ISS

O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Desse modo, as empresas que realizam a prestação de serviços de qualquer natureza deverão contribuir.

A alíquota do ISS varia de acordo com cada município. Entretanto, é imposta uma alíquota mínima de 2%.

 ICMS

Diferente dos demais, o ICMS é um imposto de competência estadual que incidirá sobre as operações relacionadas à circulação de mercadorias e alguns tipos de prestação de serviços. Desse modo, as empresas que realizam ações comerciais e que possuem uma operação de circulação de mercadorias, bem como realizam serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações, estarão sujeitas à incidência desse imposto.

O valor da alíquota irá variar de acordo com cada estado, tendo em vista que é um imposto estadual. Assim, até a chegada do produto ao consumidor final, as etapas de circulação da mercadoria estarão sujeitas a esse imposto.

Fonte: Blog da SIEG

5 Dicas para estabelecer as metas do seu negócio em 2018

1 – Procure respostas de cima a baixo

Na hora de definir suas metas, não ouça só as opiniões de diretores e gerentes. Converse com todos os colaboradores da empresa. Isso é importante para estabelecer objetivos concretos e possíveis de serem realizados.

 

2 – Elimine seus pontos cegos

Consulte sua equipe para solucionar dúvidas e tentar exergar questões que você talvez esteja ignorando.

Pergunte aos seus funcionários o que vocês não atingiram no ano que se passou e que, na opinião deles, devem continuar buscando no ano que se aproxima. Peça um feedback honesto de suas decisões como líder da empresa e peça sugestões de novas estratégias a todos.

 

3 – Aprenda com o passado

Busque entender quais lições vocês aprenderam com o ano que termina e tente aplicar esses ensinamentos ao novo ano.

Pergunte a sua equipe se ela vê mudanças nos campos de atuação da empresa e nas características da companhia que devem ser notadas.

 

4 – Não perca de vista o plano maior

Depois de montada a lista de metas para o novo ano, verifique se elas estão alinhadas com seus planos a longo prazo para a empresa.

Veja se os objetivos escolhidos contribuem para a relaização da visão e missão estabelecidas pela companhia e não tenha medo de reavaliar sua visão de negócio caso seja necessário.

 

5 – Comunique seus objetivos

Depois da escolha de metas, é importante ser aberto com sua equipe sobre os objetivos escolhidos.

Tenha certeza de que todos entenderam os itens estabelecidos e fique aberto ao diálogo caso surjam dúvidas ou comentários.