Transportadoras devem atualizar dados na Sefaz para emitir CT-e

As empresas que realizam transporte de carga devem manter atualizado o cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Caso as informações estejam desatualizadas, as transportadoras terão dificuldade em emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que será obrigatório a partir de dezembro de 2012.

A obrigatoriedade de adoção do documento eletrônico começa este ano para as empresas dos modais ferroviário, aéreo, dutoviário e parte das que realizam transporte rodoviário.

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira explica que as empresas que não estiverem cadastradas na Sefaz na atividade de transporte de carga para a qual deverão se credenciar para emissão do CT-e terão o credenciamento rejeitado. Dessa forma, o documento que acoberta o serviço de transporte não poderá ser emitido, afetando o faturamento da empresa. O credenciamento é um dos requisitos para emissão do documento eletrônico.

“Já verificamos muitas empresas de transporte com cadastro desatualizado. Recomendamos que elas façam a atualização o quanto antes”, alerta o auditor fiscal. Os contribuintes que não atenderem às exigências da legislação estarão sujeitos a penalidades, caso continuem a emitir o CTRC quando obrigados ao CT-e.

Confira o início da obrigatoriedade para emissão de CT-e:

Transporte rodoviário
1º/12/2012 – grupo inicial de 278 empresas (Anexo Único do Ajuste Sinief 09/07)
1º/08/2013 – contribuintes do modal rodoviário cadastrados no regime de apuração normal
1º/12/2013 – inscritos no Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas

Transporte aéreo e dutoviário
1º/12/2012 – todas as empresas do modal

Transporte ferroviário
1º/12/2012 – todas as empresas do modal

Transporte aquaviário
1º/03/2013 – todas as empresas do modal

Informações adicionais aos contribuintes: cte@sefaz.es.gov.br

Publicado por RR

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