Prazo de emissão da Carta de Correção Eletrônica

A Nota Técnica 2011.003 determina que o prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica é 30 dias (720 horas) da autorização de uso da NF-e. Qual a legalidade na limitação deste prazo?  1. O presente estudo de caso trata da análise sobre o prazo de 720 horas (30 dias) para a utilização da “Carta de Correção […]

Software de Manifestação do Destinatário gratuito

Já está disponível o software de Manifestação do Destinatário desenvolvido pela Sefaz-SP, assim como o emissor de NF-e. Este software pode ser utilizado para pesquisa de qq. estado de origem, não importa se é ou não contribuinte de São Paulo. Mais detalhes no link https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp Importante lembrar que existem vários benefícios, seja a possibilidade do […]

Os riscos no armazenamento de documentos fiscais eletrônicos

Atualmente muito se fala sobre a importância da gestão de documentos fiscais eletrônicos. Notícias, dicas e melhores práticas são geradas e disponibilizados a todos para consulta, mas mesmo com tanta informação disponível, muitas empresas não se atentam às regras do processo de recebimento e armazenamento de documentos eletrônicos, seja por falta de entendimento, resistência às […]

Nova versão da NF-e revoluciona o fisco

Entre as novidades, está o Manifesto de Ocorrência e a NF-e para o consumidor O sistema tributário brasileiro está em plena era da informatização. A relação entre o fisco e o contribuinte migrou do papel para o ambiente virtual há pelo menos sete anos com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), criada em 2005. Porém, o […]

O XML baixado do Portal Nacional tem validade jurídica?

“O fornecedor não enviou o arquivo XML da NF-e. O XML baixado do Portal Nacional pode ser armazenado por mim com validade jurídica?” A intenção do serviço de download, criado recentemente no portal da receita (ambiente nacional), é com a intenção de facilitar o resgate do arquivo xml autorizado ou cancelado, que eventualmente o contribuinte […]

Prazo para cancelamento de Nota Eletrônica será de 24 horas

O cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) deverá ser feito em até 24 horas após a autorização dos documentos, e não mais dentro de 168 horas. A medida está prevista no ato Cotepe 33/08 e no artigo 543- M do RICMS/ES e vale a partir do dia 1º de janeiro de 2012. É importante que […]